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Artigo: O Xadrez das PECs da Segurança Pública, o Papel dos Municípios e o Termômetro Eleitoral

A segurança pública atingiu o ponto mais alto da agenda política nacional neste encerramento de agosto. Com a aproximação das eleições gerais e a abertura da janela de esforço concentrado no Congresso Nacional, os corredores do Senado e da Câmara dos Deputados transformaram-se no palco de uma disputa decisiva sobre o pacto federativo: a reformulação constitucional do papel dos municípios e a consolidação das Guardas Civis Municipais (GCMs) na arquitetura da ordem pública brasileira.
O avanço da criminalidade transnacional, o fortalecimento das facções e o vácuo de policiamento comunitário nas cidades impuseram uma realidade incontornável: os municípios deixaram de ser meros espectadores e passaram a liderar investimentos em tecnologia, patrulhamento tático e videomonitoramento. No entanto, a ausência de uma definição constitucional explícita sobre os limites e prerrogativas das forças municipais mantém o setor em permanente tensão política e jurídica.

O Tabuleiro Legislativo: O Avanço da PEC 18/2025 e as Demandas da Base Municipalista

O grande catalisador dos debates é a tramitação da PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública), matéria prioritária do Palácio do Planalto e do Ministério da Justiça, que chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Conforme detalhado na cobertura do Senado Federal sobre a pauta do esforço concentrado, a proposta visa constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criar diretrizes nacionais para integrar as polícias estaduais, federais e as guardas municipais.
Paralelamente, a bancada municipalista e os representantes das entidades de classe pressionam pela votação de matérias específicas de valorização das categorias locais:
  1. A PEC 18/2025 e o Financiamento do SUSP: O texto busca fixar na Carta Magna a competência da União para estabelecer diretrizes gerais de segurança pública e defesa social, além de instituir critérios constitucionais de repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN). Para os municípios, o ponto nevrálgico reside na garantia de repasses diretos e desburocratizados para o custeio e reaparelhamento das GCMs, condicionados à integração de dados de inteligência e à existência de corregedorias e ouvidorias autônomas.
  2. A PEC 57/2023 e a Tese da “Polícia Municipal”: Tramitando na Câmara dos Deputados, a PEC 57/2023 propõe a alteração direta do caput do Artigo 144 da Constituição para transformar formalmente as Guardas Civis Municipais em Polícias Municipais, conferindo-lhes status de carreira policial típica, aposentadoria especial e competências de policiamento comunitário ostensivo.
  3. A PEC 37/2022 e a Inclusão no Rol Taxativo: Admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 37/2022 busca incluir expressamente as Guardas Municipais e os agentes de trânsito entre os incisos dos órgãos de segurança pública, preservando a identidade institucional civil e sanando controvérsias de competência.

Matriz Comparativa: Propostas Constitucionais e Seus Impactos

Proposta Legislativa Foco Institucional Principal Mecanismo Impacto nos Municípios Desafio de Articulação Política
PEC 18/2025 Constitucionalização do SUSP e governança federal Vinculação de repasses do FNSP e unificação de bancos de dados Acesso a verbas federais condicionado a padrões operacionais e corregedorias Resistência de governadores contra a perda de autonomia estadual
PEC 57/2023 Criação da Polícia Municipal Alteração do Art. 144 (caput e incisos) com ciclo de polícia preventiva Segurança jurídica plena para abordagens, patrulhamento e aposentadoria especial Oposição corporativa de associações de oficiais da PM e delegados
PEC 37/2022 Inclusão das GCMs e agentes de trânsito no Art. 144 Inserção dos órgãos municipais no rol formal de segurança Reconhecimento do papel preventivo sem mudança de regime jurídico Obter consenso para votação em Plenário em dois turnos

O Labirinto Jurídico: ADPF 995, Limites de Nomenclatura e a Fronteira da Atuação

A urgência das reformas constitucionais é reflexo direto das fricções no Poder Judiciário. A base de sustentação legal das GCMs repousa sobre a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que as guardas municipais executam atividade típica de segurança pública e integram o SUSP.
Entretanto, o próprio tribunal já delimitou que a alteração de nomenclatura das corporações não pode ocorrer de forma discricionária por meio de leis municipais ou decretos de prefeitos sem uma emenda constitucional expressa (STF — Notícias). A Corte reafirmou que o poder constituinte originário fixou o termo “guardas municipais” no § 8º do Artigo 144, tornando a PEC uma exigência incontornável para qualquer redesignação.
Simultaneamente, a jurisprudência das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém critérios rígidos para anular provas obtidas em buscas pessoais ou domiciliares quando não há fundada suspeita prévia ou conexão direta com a proteção de bens e serviços públicos municipais. Essa bifurcação jurisprudencial gera incerteza operacional cotidiana para milhares de agentes nas ruas e reforça o apelo pela reforma constitucional.

O Financiamento da Segurança: A Disputa pelo FNSP e a Ascensão das “Muralhas Digitais”

O embate no Congresso não é apenas semântico ou corporativo; é uma disputa orçamentária de grande escala. Historicamente, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública concentraram-se nos cofres estaduais. As prefeituras, que hoje arcam com fardamento, viaturas blindadas, armamento pesado de calibre restrito e centros de comando e controle, exigem a partilha obrigatória e descentralizada das verbas da União.
Nas capitais e cidades de médio porte, as administrações municipais vêm implementando os chamados cercos eletrônicos e “muralhas digitais” — sistemas com centenas de câmeras de alta resolução, inteligência artificial para leitura de placas e reconhecimento facial, e análise preditiva de manchas criminais. A PEC 18/2025 condiciona a liberação de novos recursos federais à conexão obrigatória desses sistemas municipais com o banco de dados integrado do Ministério da Justiça, buscando romper o isolamento de informações entre as agências de segurança.

O Impacto nas Eleições Gerais: O Palanque Urbano da Ordem Pública

No cenário eleitoral de 2026, a segurança pública local assume protagonismo estratégico por três razões centrais:
  1. A Vitrine dos Prefeitos: Candidatos aos governos estaduais e ao Senado buscam o apoio de prefeitos que consolidaram modelos bem-sucedidos de segurança urbana e guardas armadas, utilizando esses exemplos como contraponto à crise do sistema prisional e do policiamento estadual.
  2. A Força das Bancadas Temáticas: Deputados e senadores da bancada da segurança pública (“bancada da bala”) e da bancada municipalista utilizam a defesa das prerrogativas das GCMs como plataforma direta de mobilização de uma categoria que reúne mais de 100 mil profissionais em todo o país.
  3. A Cobrança Direta da População: A percepção de insegurança no transporte público, nas imediações de escolas e centros comerciais coloca a gestão municipal no centro da prestação de contas, desconstruindo a tese tradicional de que o prefeito cuida apenas de iluminação e asfalto.

Cenários e Próximos Passos

O desfecho do esforço concentrado no Senado e na Câmara definirá o rumo da segurança pública brasileira para a próxima década:
  • Cenário de Consenso Rápido: Caso o Senado aprove a PEC 18/2025 sem alterações de mérito, mantendo o texto da Câmara para evitar nova rodada de tramitação, o governo federal terá uma vitória legislativa expressiva, assegurando a constitucionalização do SUSP e novos parâmetros para o financiamento das forças municipais antes do pleito eleitoral.
  • Cenário de Destaques e Retenção: Se emendas sobre as atribuições das polícias municipais ou alterações na destinação do FNSP forem acolhidas no Plenário, a matéria retornará à Câmara, adiando a promulgação para a próxima legislatura e transformando o tema no principal cabo de guerra dos debates eleitorais.

Fontes Oficiais Consultadas

 

Matéria feita pelo MOVAM-SE com auxílio de IA Gemini e consultas em fontes oficiais através do link Portal da Câmara dos Deputados

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