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O Fronte Municipal: a batalha constitucional pelas Guardas Civis e a nova geopolítica eleitoral da Segurança Pública

É o momento de refletir se a estratégia deve ser atacar candidatos para conquistar a eleição ou unir forças para fortalecer e expandir as Guardas Civis Municipais, ampliando sua atuação e potencial de contribuição para a segurança pública

A segurança pública consolidou-se como o epicentro da disputa de poder no Brasil. Historicamente tratada como atribuição exclusiva dos governos estaduais sob a égide do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a contenção da violência e a gestão da ordem urbana sofreram uma mutação estrutural: a municipalização de facto da segurança. No centro dessa transformação estão as Guardas Civis Municipais (GCMs), que deixaram a função estrita de vigilância patrimonial de praças e prédios públicos para assumir o patrulhamento ostensivo, operações táticas, fiscalização armada e ações de inteligência com tecnologia de videomonitoramento.

Essa transição fática empurrou o Congresso Nacional, os tribunais superiores e as forças políticas para um confronto legislativo de grandes proporções. Em meio ao ciclo de eleições gerais, prefeitos, governadores e parlamentares travam uma batalha silenciosa e estratégica em torno de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que pretendem redefinir o pacto federativo e formalizar o status policial dos municípios.

O Tabuleiro Legislativo: As PECs em Disputa no Congresso

Três frentes legislativas principais concentram os embates no Parlamento brasileiro:

PEC 18/2025

(PEC da Segurança Pública)

PEC 57/2023

(Polícia Municipal)

PEC 37/2022

(GCMs e Trânsito no 144)

  • Constitucionalização SUSP
  • Repasse do FNSP condicionado
  • Diretrizes nacionais e padronização operacional
  • Criação formal das Polícias Municipais no Art. 144
  • Ciclo completo de polícia administrativa e ostensiva
  • Inclusão expressa das GCMs  no rol do Art. 144
  • Preservação da nomenclatura
  • Reconhecimento das carreiras

1. A PEC 18/2025: O Projeto Integrador do Executivo

Apresentada como a espinha dorsal da reforma no setor, a PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública), em tramitação bicameral e acompanhada no Senado Federal, busca constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A proposta desenha um modelo de governança integrada em que o Ministério da Justiça estabelece diretrizes operacionais, padronização de dados e critérios nacionais para acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Para os municípios, a PEC 18/2025 representa um avanço no acesso a verbas federais para armamento, capacitação e tecnologia, mas impõe amarras: veda a duplicidade de forças municipais, exige corregedorias autônomas e vincula os repasses à integração com os bancos de dados estaduais e federais.

2. A PEC 57/2023: A Tese da “Polícia Municipal”

A PEC 57/2023 materializa a aspiração máxima das entidades de classe da categoria: a transformação nominal e funcional das Guardas Civis Municipais em Polícias Municipais, inserindo-as no rol dos incisos do Artigo 144 da Constituição ao lado das Polícias Militares e Civis. A proposta confere prerrogativas plenas de polícia administrativa e preventiva, garantindo aposentadoria especial e garantias institucionais equivalentes às demais carreiras da segurança pública.

3. A PEC 37/2022: O Reconhecimento Constitucional Direto

Com parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 37/2022 foca na inserção explícita das Guardas Municipais e dos agentes de trânsito no rol taxativo dos órgãos de segurança pública, sanando de vez o hiato do § 8º do Artigo 144 sem necessariamente alterar a nomenclatura para polícia.

Comparativo Estrutural das Proposições Legislativas

O Labirinto Jurisprudencial: Entre o STF e o STJ

A batalha no Legislativo decorre diretamente de um descompasso jurisprudencial que arrasta a rotina das ruas para uma constante insegurança jurídica.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou, no julgamento da ADPF 995, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a tese de que as Guardas Municipais integram formalmente o Sistema de Segurança Pública e exercem atividade típica de prevenção e combate à criminalidade na defesa do patrimônio e dos serviços locais. A decisão respaldou os efeitos da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei nº 13.675/2018 (SUSP).

Contudo, na prática processual penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado decisões restringindo buscas pessoais e domiciliares executadas por guardas municipais quando dissociadas de flagrante delito evidente ou de tutela direta de bens municipais, sob o argumento de que as guardas não possuem atribuição constitucional de investigação ou de policiamento ostensivo genérico.

Esse vácuo entre a tese do STF e os critérios de admissibilidade de provas do STJ alimenta a urgência da bancada da segurança pública no Congresso para aprovar uma emenda constitucional que encerre a ambiguidade.

A Geopolítica Eleitoral: A Segurança como Moeda de Troca Política

Nas eleições gerais, a segurança pública municipal converteu-se em um vetor eleitoral estratégico por três razões centrais:

  1. Capilaridade e Relação Direta com o Eleitor: O cidadão vivencia a sensação de segurança no bairro, na praça e no ponto de ônibus. Prefeitos de grandes e médias capitais capitalizam o armamento das guardas, a criação de muralhas digitais (câmeras com reconhecimento facial e leitura de placas) e batalhões táticos como vitrines de gestão rápida, contrastando com a lentidão orçamentária dos governos estaduais.

  2. Palanques Estaduais e Federais: Governadores que buscam a reeleição ou pretendem disputar cargos no Planalto precisam costurar alianças com prefeitos que controlam contingentes armados urbanos cada vez mais profissionalizados. Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte e Curitiba, o contingente das GCMs supera o efetivo de batalhões inteiros das Polícias Militares.

  3. Financiamento e o “Bolo Orçamentário”: A disputa pelas emendas parlamentares e pelo Fundo Nacional de Segurança Pública opõe secretários estaduais e prefeitos. A inclusão expressa dos municípios no texto constitucional é a chave jurídica necessária para a descentralização definitiva de verbas federais de custeio e investimentos.

Impactos Estruturais e Cenários Futuros

O avanço das PECs aponta para desdobramentos inevitáveis no médio e longo prazo:

  • Padronização e Controle Externo: O fortalecimento das guardas exigirá a criação de mecanismos padronizados de controle social, corregedorias estruturadas e controle externo pelo Ministério Público, além de protocolos de letalidade e uso proporcional da força.

  • Complexidade Federativa: A consolidação de mais de mil corporações municipais armadas em todo o país impõe o desafio da interoperabilidade de inteligência e rádios, evitando a fragmentação do combate às facções criminosas organizadas.

  • Reconfiguração do Pacto Federativo: Se aprovada a equiparação ou a criação da Polícia Municipal, o Brasil transitará formalmente de um modelo bipartite estadual (PM/PC) para um modelo tripartite com protagonismo municipal direto na ordem pública.

Fontes e Documentos Consultados

Matéria feita pelo MOVAM-SE com auxílio de IA Gemini e consultas em fontes oficiais através do link Portal da Câmara dos Deputados

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