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	<title>Arquivo de plano de carreira - MOVAM-SE</title>
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	<description>Movimento Azul-Marinho pela Segurança</description>
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	<title>Arquivo de plano de carreira - MOVAM-SE</title>
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		<title>Modelo de Estatuto e Plano de Carreira Guarda Civil Municipal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 22:34:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://movamse.com.br/wp-content/uploads/2022/06/qrcode_modelo_estatuto_carreira_gcm.png" width="223" height="222" /></p>
<p>Aponte a câmera do seu smartphone para visualizar o modelo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lei Complementar nº </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXX</span><span style="font-weight: 400;">, de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span><span style="font-weight: 400;"> de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> de <span style="color: #ff0000;">20</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><b>Estabelece o Estatuto da Guarda Municipal de </b><span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><b> e institui plano de carreira e vencimento e dá outras providências. </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Prefeito Municipal do</span> <span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><span style="font-weight: 400;"> usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO I</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 1° A Guarda Civil Municipal do </span><span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><span style="font-weight: 400;"> é formada por cargos de provimento efetivo, regidos em tudo o que couber por esta Lei, que disciplina seu regime jurídico. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os cargos de provimentos efetivo a que se refere o “caput” são os relacionados no Anexo I.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO II</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA INVESTIDURA E INGRESSO</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 2º A investidura para a Carreira de Guarda Municipal dependerá de aprovação prévia em concurso público e em curso de formação para Guarda Municipal; e o ingresso dar-se-á na esfera de ação operativa, na graduação de Guarda Municipal de 3ª Classe, após curso de formação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os guardas municipais são concursados sob o regime estatutário, em número que possa atender às necessidades do serviço, obedecidas às disponibilidades financeiras.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO III</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA ESCALA HIERÁRQUICA, DAS GRADUAÇÕES E DAS PROGRESSÕES</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3° A escala hierárquica da Guarda Civil Municipal é estabelecida em 8 (oito) graduações hierárquicas, escalonadas da inferior a superior, conforme Anexo II, que também estipula o percentual de vagas de cada graduação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 1° A progressão de uma graduação hierárquica para outra dar-se-á sempre que houver vagas disponíveis na graduação superior entre os servidores que cumprirem os critérios agrupados que compreenderão: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – tempo de efetivo exercício na graduação anterior; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – possuir a escolaridade mínima exigida como requisito de progressão; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – aprovação em curso de formação para progressão funcional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – aprovação em processo seletivo interno; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – aprovação em teste de condicionamento físico; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – aprovação nas avaliações de desempenho funcional realizadas no interstício de cada graduação; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – estar classificado com no mínimo, comportamento bom; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – não ter sido condenado por crime doloso, relacionado ou não com as atribuições do cargo ou por crime contra a administração pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 2° Para efeito do inciso I do § 1° será contado 1 (um) ponto por cada ano de efetivo exercício na graduação anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> § </span>3° Para efeito do inciso II do § 1° será contado:</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – 3 (três) pontos para curso superior completo desde que não exigido como requisito para a progressão; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – 3 (três) pontos para cada curso de pós-graduação “latu sensu” ou de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – 5 (cinco) pontos para a conclusão de curso de mestrado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – 7 (sete) pontos para a conclusão de curso de doutorado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 4° Os títulos previstos no § 3° serão considerados uma única vez e deverão ter estreita correlação com as atividades da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>5° Caberá à Secretaria Municipal de Segurança (ou órgão correlato) a análise preliminar dos títulos apresentados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>6º A elaboração, aplicação e correção das provas para o processo seletivo interno e dos testes constantes dos incisos IV e V do § 1º serão realizados conforme estabelecido em editais específicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3° A classificação para a progressão será obtida através da somatória dos pontos obtidos e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do § 1° do art. 2°. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° Será deduzido do total de pontos obtidos nos termos do “caput”:</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – 0,5 (meio) ponto por cada advertência; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – 1 (um) ponto por cada suspensão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Para efeito do § 1° serão consideradas as penalidades disciplinares aplicadas nos últimos 2 (dois) anos contados a partir do dia anterior da data da contagem de pontos para a classificação.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3° Caso o servidor esteja classificado com comportamento excelente nos termos Lei, este fará jus a um acréscimo de 5 (cinco) pontos na classificação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 4° Caso ocorra empate na pontuação final entre os servidores classificados serão adotados os seguintes critérios para desempate: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – maior nota no curso de formação para progressão funcional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – maior tempo de efetivo exercício; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – maior nível de escolaridade; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – maior idade; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – maior número de dependentes. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 5° A Secretaria Municipal de Segurança (ou órgão correlato) em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos publicará na sítio eletrônico do Município a relação dos servidores classificados para a progressão na escala hierárquica. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Caberá recurso administrativo a classificação que deverá ser protocolada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação e que deverá ser respondido em até 7 (sete) dias úteis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 6° É parte integrante desta Lei, o Anexo IV contendo a descrição das atividades de cada graduação hierárquica dos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal, assim como os requisitos de provimento e os requisitos de progressão na escala hierárquica da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 7º Durante o período entre a progressão de uma graduação hierárquica para outra, o servidor da Guarda Civil Municipal fará jus a progressão por tempo de serviço desde que esteja classificado com, no mínimo, comportamento bom.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1º A progressão por tempo de serviço será aplicada a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício contados à partir da graduação hierárquica Guarda Civil Municipal 2ª Classe.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2º Os servidores da Guarda Civil Municipal que se encontram em período de estágio probatório não farão jus a progressão tratada neste artigo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3º Para aplicação do disposto neste artigo será utilizada a Tabela 1 do Anexo III – Tabelas de Vencimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO IV</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA AVALIAÇÃO ANUAL DO DESEMPENHO FUNCIONAL</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 8° Para efeito do inciso VI do parágrafo único do art. 2° serão utilizadas as avaliações de desempenho funcional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° As avaliações de desempenho funcional serão realizadas anualmente pelo superior hierárquico do servidor.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Além da finalidade prevista no “caput”, a avaliação de desempenho funcional será utilizada para orientar os procedimentos de capacitação funcional dos servidores do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO V</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DO CENTRO DE FORMAÇÃO E ENSINO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 9º Fica criado o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal destinado a promover cursos de formação, para progressão funcional, para especialização e de requalificação profissional. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 10º O Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal deverá promover pesquisas e metodologias para a formação educacional dos servidores da Guarda Civil Municipal e executará o controle e a avaliação do processo e da metodologia pedagógica de formação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos educacionais, a Administração poderá firmar convênios de cooperação ou contratar instituições especializadas para o suporte técnico-pedagógico e promoção de cursos, seminários e palestras em conjunto com o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 11º Os cursos de formação promovidos pelo Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal terão a seguinte carga horária: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – curso de formação, </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"> horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal 2ª Classe, Guarda Civil Municipal 1ª Classe e Guarda Civil Municipal Inspetor Regional, </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"> horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal Classe Distinta, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">xxx</span> </span><span style="font-weight: 400;">horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal 2° Inspetor e Guarda Civil Municipal 1° Inspetor, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">xxx</span> </span><span style="font-weight: 400;">horas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° As cargas horárias dos cursos descritas no “caput” são obrigatórias e mínimas, podendo ser ampliadas caso exista necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Na carga horária do curso de formação para admissão está previsto estágio profissional com avaliação de caráter eliminatório, que consiste na avaliação do servidor no desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span><span>3° A avaliação de que trata o § 2° deverá ser relatada em formulário específico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança </span><span>(ou órgão correlato)</span><span> com base em critérios determinados pelo Comando Geral com base na situação-problema e o contexto a que cada participante for submetido. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>4° Os cursos de formação de que trata o “caput” terão validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação dos aprovados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 12º A grade curricular dos cursos de formação de que trata o art. 15 serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana ou, na sua ausência, poderá ser utilizada a matriz curricular fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 13º O participante do curso de formação para admissão deverá: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – usar uniforme específico à graduação em que se encontra, fornecido pela Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – portar, permanentemente, crachá provisório emitido pelo Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Durante o período o curso de formação para admissão, o participante receberá a denominação de “ALUNO GCM”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 14º Será considerado aprovado nos cursos de formação constantes do art. 11º o participante ou servidor que: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – apresentar nota final igual ou superior à 7 (sete); </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – não apresentar nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas curriculares; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – ter freqüência presencial de 100 % (cem por cento); </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – ter conceito, no mínimo normal, na avaliação do estágio profissional constante dos §§ 2° e 3° do art. 11º. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° O participante ou servidor que ao final do curso de formação apresentar nota final igual ou superior a 3 (três) e inferior a 7 (sete) e cumprir os requisitos constantes dos incisos II, III e IV, serão submetidos a curso de revisão geral com grade curricular de todas as disciplinas cursadas e avaliação final.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° A nota final para aprovação no curso de revisão geral deverá ser igual ou superior à média 7 (sete).</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3° A carga horária do curso de revisão geral será definida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana ou órgão correlato, ouvido o Comando Geral e o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>4° A frequência presencial de que trata o inciso III do caput será calculada levando em consideração o disposto no Regimento do Curso de Formação.</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO VI</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 15º   A Tabela de Vencimento dos cargos de provimento efetivo é a constante da Tabela 1 do Anexo III.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 16º  As recompensas funcionais constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo servidor do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 17º São recompensas funcionais da Guarda Civil Municipal: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – condecorações por serviços prestados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – elogios. </span></p>
<p>§ 1º As condecorações constituem-se em referencias honrosas e insígnias conferidas aos integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física, da ordem pública, do bem-estar social e do patrimônio municipal, podendo ser formalizadas independentemente da classificação de comportamento, com a devida publicidade nos termos da Lei Orgânica do Município, em jornal de grande circulação diária no Município de <span style="color: #ff0000;">XXXXX</span> e registro em prontuário.</p>
<p>§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal, com a devida publicidade nos termos da Lei Orgânica do Município, em jornal de grande circulação diária no Município de <span style="color: #ff0000;">XXXXX</span> e registro em prontuário.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 3º As recompensas funcionais previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 18º É parte integrante desta Lei, os Anexos I a IV, a saber: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Anexo I – Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal: </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quadro 1 – Cargo de provimento efetivo; </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Anexo II – Escala hierárquica; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – Anexo III – Tabelas de vencimento: </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Tabela 1 – Cargo de provimento efetivo; </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – Anexo IV – Descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas na forma da Lei caso necessário. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21º Ficam revogadas todas as disposições em contrário .</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">PREFEITURA de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XXXXXXX</span>, </span><span style="font-weight: 400;">em, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XXXX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXX</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">FULANO(A)  DE TAL</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Prefeito (a)</span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO I</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Quadro 1 – Cargo de provimento de efetivo</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">DENOMINAÇÃO</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">QUANTIDADE</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">TABELA</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal</span></td>
<td><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">1</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO II</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>ESCALA HIERÁRQUICA</b></h5>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>GRADUAÇÃO</b></td>
<td><b>PERCENTUAL</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 3ª Classe</span></td>
<td rowspan="3"><b>80%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2ª Classe</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1ª Classe</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Classe Distinta</span></td>
<td><b>11%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2° Inspetor</span></td>
<td><b>5%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1° Inspetor</span></td>
<td><b>2,5%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Inspetor Regional</span></td>
<td><b>1%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Inspetor Chefe Regional</span></td>
<td><b>0,5%</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO III</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>TABELAS DE VENCIMENTO </b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Tabela 1 – Cargo de provimento efetivo</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2"><b>GRADUAÇÃO</b></td>
<td colspan="5"><b>VENCIMENTO</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>A</b></td>
<td><b>B</b></td>
<td><b>C</b></td>
<td><b>D</b></td>
<td><b>E</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 3ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td></td>
<td colspan="3" rowspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  Classe Distinta</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  2º Inspetor</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  1º Inspetor</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal   Inspetor Regional</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  Inspetor Chefe Regional</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO IV </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO</b></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>GUARDA CIVIL MUNICIPAL</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Descrição sumária</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Executar serviços de vigilância, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e a segurança do local, além de atividades de supervisão e instrução do efetivo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Descrição detalhada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto às atribuições da 3ª classe:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – execução de atividade de policiamento e vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, em postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança das pessoas que circulam este espaço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – preencher o livro de registro diário de ocorrências dos postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades ocorridas no posto de serviço ou que tenha conhecimento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo poder público municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatadas determinada pelo superior imediato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; concurso público realizado nos termos da Lei n° </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXX</span><span style="font-weight: 400;">, de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400;">XXX</span><span style="font-weight: 400;"> de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXX </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Carteira nacional de habilitação no mínimo nas categorias A/B;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Capacidade física, apurada através de provas de esforço físico e exames médicos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Capacidade mental, apurada através de exames médicos específicos e exames psicotécnicos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Bons antecedentes sociais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atribuições da 2ª classe</b><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo poder público municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prover a segurança das autoridades municipais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte as escolas e suas imediações; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, zelando pela segurança das pessoas que circulam nesses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – executar as atividades pertinentes à fiscalização e à orientação do trânsito; XII – comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades ocorridas no serviço ou que tenha conhecimento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da 3ª classe </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 3ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; Carteira nacional de habilitação categoria D; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atribuições da 1ª classe: </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; distribuir ordens de serviços emanadas do Comando Geral aos Guardas Civis Municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; inspecionar os guardas municipais quanto a apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Civis Municipais Inspetores; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelos poderes públicos da Estância Hidromineral de Poá; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; VI – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; VII &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registro de ocorrência; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques e zelar pela segurança das pessoas que circulam esses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – executar as atividades pertinentes à fiscalização e orientação do trânsito; XIII – executar atividades administrativas vinculadas à Guarda Civil Municipal; XIV – operar as câmeras de vídeo-monitoramento urbano; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – participar de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI &#8211; participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – orientar os Guardas Civis Municipais na solução de situações rotineiras decorrentes do serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII &#8211; comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades que afetem o funcionamento normal da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIX – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XX &#8211; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Progressão funcional da 2ª classe </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 3 (três) anos efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 2ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades da Classe Distinta:</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e 15 assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registros de ocorrências; VIII &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques e zelar pela segurança das pessoas que circulam esses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – executar atividades administrativas vinculadas às atividades da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – operar as câmeras de vídeo-monitoramento urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – supervisionar as atividades pertinentes à fiscalização e orientação do trânsito; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – supervisionar e executar serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII &#8211; supervisionar e participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – inspecionar os Guardas Civis Municipais quanto à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Civis Municipais Inspetores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da 1ª classe</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos como Guarda Civil Municipal 1ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal 2° Inspetor:</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – cumprir e fazer as ordens que receber de seus superiores hierárquicos, relatando os incidentes verificados durante o serviço, assim como as providências tomadas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – encaminhar diariamente os relatórios das patrulhas urbanas e ambientais e os registros de ocorrências aos superiores hierárquicos indicados em regulamento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – zelar pela disciplina e harmonia entre os guardas municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – colocar em formação a Guarda Civil Municipal nos horários pré-determinados para as chamadas diárias, efetuando a chamada dos guardas municipais em serviço no dia; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – conhecer suas instruções e transmiti-las aos seus subordinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – orientar, supervisionar e executar os serviços de patrulhamento urbano e ambiental e vigilância onde forem determinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – manter o registro diário de suas atividades e de seus subordinados através de relatórios oficiais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal, quando suas atividades assim o exigirem; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – supervisionar as operações das câmeras de vídeo monitoramento urbana; XII – supervisionar e executar os serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – orientar e supervisionar os Guardas Municipais dos postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV &#8211; supervisionar campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – intervir em locais de acidentes, incêndios e outros sinistros para prestar auxílio às possíveis vitimas e determinar a preservação dos locais por guarda municipal, isolando a área imediata e mediata do sinistro de maneira conveniente e conforme as instruções técnicas recebidas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – dirigir as viaturas da Guarda Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da Classe Distinta; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal Classe Distinta; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal 1° Inspetor</b><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – zelar pela instrução e disciplina de seus subordinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – coordenar e supervisionar atividades administrativas e operacionais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – checar diariamente os guardas municipais e os guardas municipais 2° Inspetores em serviço no dia, em formação, no horário pré-determinado, assim como proceder a chamada oral dos mesmos, anotando a presença em lista própria; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – fiscalizar os serviços de patrulhamento e vigilância, comunicando aos coordenadores de patrulhamento as possíveis irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – fiscalizar a utilização do patrimônio destinado à Guarda Municipal e comunicando as eventuais irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – fazer cumprir as escalas de serviço e submeter ao superior hierárquico imediato as eventuais necessidades de alterações; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – comandar as equipes em patrulhamento urbano, ambiental e vigilância; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal, quando suas atividades assim o exigirem; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – fiscalizar as operações das câmeras de vídeo-monitoramento urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – comandar os serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – fiscalizar os serviços de patrulhamento e vigilância, comunicando aos coordenadores de patrulhamento as possíveis irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de 2° Inspetor; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 2° Inspetor; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal Inspetor Regional:</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – coordenar a elaboração da escala de serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – expedir ordens de serviço para as atividades a serem exercidas pelos Guardas Civis Municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis de sua unidade, adotando procedimentos que colaborem com a Unidade Orçamentária no respectivo controle, observada a legislação que rege a matéria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de 1° Inspetor; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 1° Inspetor; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal Inspetor Chefe Regional</b><span style="font-weight: 400;">: </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – comandar bases de inspetorias regionais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais existentes na sua área de circunscrição, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; realizar, em conjunto com os inspetores subordinados, o planejamento e o controle das missões exercidas pela Guarda Civil Municipal na sua área de circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; manter informado seu superior imediato quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados na sua área de circunscrição, bem como sobre as necessidades logísticas para o desempenho das atividades; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – supervisionar a elaboração da escala de serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; zelar pela disciplina do efetivo subordinado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação de Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de Inspetor Regional; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal Inspetor Regional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
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