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	<title>Arquivo de Base de Conhecimento do MOVAM-SE - MOVAM-SE</title>
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	<description>Movimento Azul-Marinho pela Segurança</description>
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	<title>Arquivo de Base de Conhecimento do MOVAM-SE - MOVAM-SE</title>
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	<item>
		<title>Registrar Ocorrência Policial Online (DEVIR)</title>
		<link>https://movamse.com.br/base-de-conhecimento/registrar-ocorrencia-policial-online-devir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 23:03:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O que é? O sistema Sinesp Delegacia Virtual &#8211; DEVIR foi desenvolvido com o propósito de facilitar o acesso do cidadão</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>O que é?</strong></h4>
<p>O sistema Sinesp Delegacia Virtual &#8211; DEVIR foi desenvolvido com o propósito de facilitar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial, permitindo a comunicação <em>on-line</em> de crimes e fatos atípicos e o registro automatizado do boletim de ocorrência pela unidade de polícia competente.</p>
<p>Esclarecemos que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos Estados que aderiram ao sistema de boletim de ocorrência online do Ministério da Justiça e Segurança Pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Quem pode utilizar o serviço?</h4>
<div>
<p>Cidadão maior de 18 anos de idade</p>
</div>
<p>Ter conta ativa no <a class="linkified" href="http://gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Gov.Br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Etapas para realização do serviço</h4>
<ol>
<li id="anchor1"><strong>Acessar o Portal</strong>
<div>
<p>Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.</p>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<p class="titulo-documento">CANAIS DE PRESTAÇÃO &#8211;   Web :  Disponível em: <a href="https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home">Acesse o site</a></p>
<div>
<div></div>
<div><b>Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: </b>Procurar a delegacia mais próxima</div>
</div>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<div></div>
<div></div>
</div>
</li>
<li id="anchor2"><strong>Selecionar o Estado onde o fato ocorreu</strong>
<div>
<p>Unidade da Federação onde o fato ocorreu.</p>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<p class="titulo-documento">CANAIS DE PRESTAÇÃO &#8211; Web :  Disponível em: <a href="https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home">Acesse o site</a></p>
<div>
<div></div>
<div><b>Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: </b>Procurar a delegacia mais próxima</div>
</div>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<div></div>
</div>
</li>
<li id="anchor3"><strong>Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar</strong>
<div>
<p>Informar do que se trata o fato.</p>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<p class="titulo-documento">CANAIS DE PRESTAÇÃO &#8211; Web :  Disponível em: <a href="https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home">Acesse o site</a></p>
<div>
<div></div>
<div><b>Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: </b>Procurar a delegacia mais próxima</div>
</div>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<div></div>
</div>
</li>
<li id="anchor4"><strong>Se autenticar através de login na Conta <a class="linkified" href="http://gov.br/" target="_blank" rel="noopener">gov.br</a></strong>
<div>
<p>Inserir o CPF e a senha de acesso da conta no sistema <a class="linkified" href="http://gov.br/" target="_blank" rel="noopener">gov.br</a>.</p>
<p>Caso ainda não tenha cadastro no <a class="linkified" href="http://gov.br/" target="_blank" rel="noopener">gov.br</a>, acesse o link: <a class="linkified" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-meu-gov.br" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-meu-gov.br</a></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<p class="titulo-documento">CANAIS DE PRESTAÇÃO &#8211; Web :  Disponível em: <a href="https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home">Acesse o site</a></p>
<div>
<div></div>
<div><b>Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: </b>Procurar a delegacia mais próxima</div>
</div>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<div></div>
</div>
</li>
<li id="anchor5"><strong>Preencher o formulário de comunicação</strong>
<div>
<p>O cidadão preencherá os campos mínimos obrigatórios referentes ao fato, para a finalização de sua comunicação.</p>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<p class="titulo-documento">CANAIS DE PRESTAÇÃO &#8211; Web :  Disponível em: <a href="https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home">Acesse o site</a></p>
<div>
<div></div>
<div><b>Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: </b>Procurar a delegacia mais próxima</div>
</div>
</div>
<div class="subtitulo-etapa">
<div></div>
</div>
</li>
</ol>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Modelo de  Código de Conduta Guarda Civil Municipal</title>
		<link>https://movamse.com.br/base-de-conhecimento/modelo-de-codigo-de-conduta-guarda-civil-municipal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 22:49:22 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://movamse.com.br/?post_type=epkb_post_type_1&#038;p=1508</guid>

					<description><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e</p>
<p>O post <a href="https://movamse.com.br/base-de-conhecimento/modelo-de-codigo-de-conduta-guarda-civil-municipal/">Modelo de  Código de Conduta Guarda Civil Municipal</a> apareceu primeiro em <a href="https://movamse.com.br">MOVAM-SE</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://movamse.com.br/wp-content/uploads/2022/06/qrcode_modelo_codigo_conduta_gcm.png" width="223" height="222" /></p>
<p>Aponte a câmera do seu smartphone para visualizar o modelo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">LEI   Nº </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">  </span>DE  </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;"> </span> DE  </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;"> xxx </span> </span><span style="font-weight: 400;">DE   <span style="color: #ff0000;">20</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xx</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Institui o Código de Conduta dos Agentes da Guarda Municipal de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(Nome do Município)</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CÂMARA MUNICIPAL DE<span style="color: #ff0000;"> (</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">Nome do Município</span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">)</span> DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>TÍTULO I</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 1º Esta lei institui o regime jurídico da Guarda Municipal de (</span><span style="font-weight: 400;">Nome do Município</span><span style="font-weight: 400;">).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA COMPETÊNCIA</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 2º É vedado atribuir ao Guarda Municipal tarefas ou serviços diversos de sua competência ou cargo, ressalvadas as comissões legais e designações do Prefeito.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3º A guarda Municipal deverá executar os serviços descritos na Lei de Criação </span><span style="font-weight: 400;">(Lei complementar <span style="color: #ff0000;">XXXXXX</span>)</span><span style="font-weight: 400;"> e no Estatuto da Guarda Municipal </span><span style="font-weight: 400;">(Lei complementar <span style="color: #ff0000;">XXXXXX</span>)</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS PRERROGATIVAS</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 4º O Prefeito Municipal é o dirigente máximo da Guarda Municipal de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXXXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> e a ele compete:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – efetuar a nomeação dos cargos de direção e dos guardas municipais aprovados em concursos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – deliberar sobre as verbas a serem destinadas à Guarda Municipal, relativas às despesas com a manutenção e os serviços, exercendo sobre ela controle e fiscalização;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – convocar reuniões;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – estabelecer competências;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – decidir sobre seu efetivo e vencimento.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art.5º A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito, ficando ao critério deste, nomear ou não um secretário para a pasta de segurança e, obrigatoriamente, será estruturada com base nos graus hierárquicos previstos no Estatuto da Guarda Municipal.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – A Corregedoria Interna da Guarda Municipal de </span><span style="font-weight: 400;">xxxx</span><span style="font-weight: 400;">, sanará equívocos procedimentais contrários a tais conceitos e decorrentes da interpretação e aplicação errôneas destes e de outros dispositivos legais, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança ou órgão correlato, com nível de Divisão, tendo por escopo a correta administração do serviço público de segurança.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 6º Ao Secretário/Subsecretário de Segurança Municipal, compete:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – representar a instituição em juízo ou fora dela, pessoalmente ou através de procurador;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – coordenar e fiscalizar as atividades da Guarda Municipal e da Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – ordenar o pagamento das despesas da pasta, visando os documentos necessários;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – submeter ao Poder Executivo a prestação de contas anual;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – autorizar a transferência de dotações orçamentárias e abertura de créditos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – autorizar a realização de licitações, assim como assinar convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – tomar deliberações que, pela sua urgência, exijam soluções imediatas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – cumprir e fazer cumprir as determinações legais e ordens superiores;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – aplicar as sanções disciplinares cabíveis aos Guardas Municipais, de acordo com este Regimento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – presidir as reuniões por ele convocadas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – propor medidas de interesse da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – procurar conhecer seus subordinados com o máximo critério;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando tempestivamente formuladas legalmente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – providenciar e adquirir, pelos meios legais, todo o material, equipamento e apoio logístico necessários ao eficiente desempenho funcional da Guarda Municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 7º</span> <span style="font-weight: 400;">O Comandante da Guarda Municipal será nomeado, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Criação e Estatuto da Guarda, pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores de carreira, com ilibada reputação, reconhecido conhecimento na área, efetivo exercício na Guarda Municipal, e a ele compete:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – dirigir a Guarda Municipal tecnicamente, operacional e disciplinarmente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais, de acordo com o Regimento Interno;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – presidir as reuniões por ele convocadas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – levar periodicamente ao subsecretário de Ordem Pública o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – propor medidas de interesse da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução a ser seguido pelos demais instrutores;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – procurar conhecer seus comandados com o máximo critério;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – organizar o horário da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos e que forem de sua competência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII – publicar notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar suas folhas de alterações;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIX – despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XX – enviar ao Gabinete do Prefeito, através de secretário competente, periodicamente, o relatório das atividades da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXI – estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXII – coordenar, juntamente com os outros membros do comando e com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXIII – planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXIV – relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXV – elaborar planos de cerco nas diversas áreas do Município, se necessário;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXVI – encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 8º O Subcomandante deve ter o perfil de ilibada reputação e com experiência nas missões cotidianas, preferencialmente com conhecimento e efetivo exercício na Guarda Municipal, sendo o principal auxiliar e substituto imediato do Comandante, e a ele compete:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – encaminhar ao Comandante todos os documentos que dependam de decisão deste;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – velar assiduamente pela conduta dos guardas municipais, quer quando em serviço, quer quando de folga;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – auxiliar o Comandante da Guarda Municipal nas instruções;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – sugerir ao Comandante mudanças na distribuição do pessoal, incluindo o período de férias;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – conferir e passar visto nos talões de ocorrências diárias da supervisão da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – cumprir e fazer cumprir com as Normas Gerais de Ação e este Regimento, bem como demais regulamentos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 9º A função de supervisor será exercida por Guarda Municipal, com efetivo serviço na Guarda, bom comportamento, na forma das Leis vigentes, de ilibada reputação, com conhecimento e experiência nas missões cotidianas, sendo tal função exercida por um indicado pelo Comandante da Guarda Municipal, e a ele compete:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – regular o turno de serviço dos Guardas Municipais de serviço, conferir a presença e orientar e execução dos diversos serviços;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – ficar responsável pela conferência dos Cartões de Ponto a cada turno, para verificação do correto preenchimento dos horários de entrada de serviço e do término deste, velando para que não haja preenchimento que desperte dúvidas quanto à lisura dos dados nele transcritos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – fiscalizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comandante;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – velar assiduamente pela conduta e cumprimento das diversas missões dos guardas municipais, quando em serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – auxiliar o Comandante da Guarda municipal nas instruções;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – sugerir ao Comandante mudanças na distribuição do pessoal, com vistas ao melhor cumprimento das ordens emanadas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – não omitir-se de comunicar formalmente as irregularidades detectadas durante seu turno, cometidas por Guardas Municipais, durante a execução das missões designadas, primando pela cobrança de pontualidade, apresentação pessoal, correção do uniforme e postura profissional;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – realizar patrulhamento preventivo no Município e postos de serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – é responsável pelo plantão e, consequentemente, pelo agente de serviço em seu turno, tendo que prestar de imediato o auxílio a este sempre que necessário;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como os demais regulamentos.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – Fica proibido ao supervisor executar rondas, seja em que definição for, em viaturas ou qualquer outro meio, desacompanhado de, no mínimo, mais um agente.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 10º Os cargos em comissão da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, concursados, preferencialmente com conhecimento na área e nomeados pelo prefeito municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 11 Aos Guardas Municipais:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis, de acordo com Lei Municipal de Cargos e Salários;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – deverá receber adicional de risco e/ou periculosidade de, no mínimo, 30% de seu salário-base;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – poderá ser autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em Lei, através de Decreto do Prefeito Municipal regendo os termos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrante de delito, salvaguardando sua integridade física e respeitando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – poderá se negar a cumprir o plantão de 12 horas, quando não lhe for dado acesso às condições mínimas de segurança e higiene, tais como: falta de acesso a banheiro, água potável, energia elétrica, local coberto, dentre outros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – deverá levar as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo, ao conhecimento da Corregedoria da Guarda Municipal para apuração;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – cumprir este Regimento, bem como os demais regulamentos.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – O Guarda Municipal deve atuar obrigatoriamente em, no mínimo, com 02 (dois) agentes, em eventos públicos e locais considerados de risco, ou de difícil acesso, que dificulte o auxílio dos supervisores.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 12 A Corregedoria Interna tem por atribuição a apuração das infrações disciplinares cometidas pelos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal, no sentido de, também, resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos, ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, e será coordenado pelo Corregedor interno, indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 1º</span></i><span style="font-weight: 400;">– O funcionamento da Guarda Municipal será acompanhado por este órgão próprio, permanente, autônomo, e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – sugerir medidas que objetivem a melhoria dos serviços da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – orientá-la no sentido de um melhor entrosamento entre a referida corporação e os demais órgãos públicos ou privados e a sociedade;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – controle interno exercido por corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 2°</span></i><span style="font-weight: 400;">– Além das atribuições elencadas acima, o Corregedor Interno deverá ter como objetivo apurar em exame rápido e sem rígidas formalidades, qualquer ato ou fato irregular que chegue ao seu conhecimento, sendo por despacho, ordem verbal, ou oriundo de qualquer pessoa.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 3º</span></i><span style="font-weight: 400;">– O procedimento de apuração será realizado pelo Corregedor da Guarda Municipal, e este, verificando a existência, em tese, de transgressão disciplinar ou prática de delitos, durante a apuração, deverá providenciar o Libelo acusatório em formulário próprio, especificando as transgressões, em tese, imputadas ao Guarda Municipal, devendo fazer constar as irregularidades praticadas e as provas colhidas, bem como indicar testemunhas.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 4º</span></i><span style="font-weight: 400;">– O Corregedor encaminhará o libelo acusatório, assinado pelo subsecretário e/ou Comandante da Guarda Municipal, à Secretaria Municipal de Administração, para o julgamento e decisão, através de portaria de sindicância regular ou de outro processo/procedimento administrativo.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 5º</span></i><span style="font-weight: 400;">– O cargo público de Corregedor Interno é de provimento em comissão, com nível de Chefe de Divisão e Chefe de Serviço, respectivamente, e será ocupado por servidor público pertencente ao efetivo da Guarda Municipal, com conhecimento na área de segurança pública, excelente comportamento na forma desta Lei e de ilibada reputação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DO UNIFORME</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 13 Fica estabelecida farda na cor azul marinho, com cinto e coturno pretos, com bandeira do Município afixada na manga esquerda, a ser fornecido pelo Município.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 14 É obrigatório o uso em serviço da farda completa, contendo:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) Calça azul marinho;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) Gandola azul marinho (sempre para dentro da calça, com cinto aparente);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) Japona na cor preta (frio);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">d) Coturno preto com cadarços pretos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">e) Coturno preto, com cadarços brancos, para o Grupamento de Trânsito;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">f) Cinto preto;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">g) Cinto NA, de lona, preto, com fivela preta;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">h) Cinto NA, de lona, branco, com fivela branca para o Grupamento de Trânsito;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">i) Boné preto com o emblema da GMTR (cobertura);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">m) Boné branco com o emblema da GMTR para o Grupamento de trânsito (cobertura).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 15 Todas as fardas deverão conter:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Distintivo: que terá a inscrição “Guarda Municipal”, contendo no centro do brasão do Município de </span><span style="font-weight: 400;">XXXX,</span><span style="font-weight: 400;"> colocado sobre o bolso esquerdo da gandola;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Identificação: tarjeta de pano na cor azul marinho, com letras amarelas, contendo o nome de guerra do Guarda Municipal, de uso obrigatório, costurada sobre o bolso direito da gandola do uniforme;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – Na manga esquerda, afixado junto ao contorno da costura do ombro, um listel de pano na cor azul marinho, com letras amarelas, contendo o termo Guarda Municipal e a bandeira do município e, na manga direita, um outro listel nas mesmas características, identificando Curso ou Estágio autorizado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art</span><i><span style="font-weight: 400;">. </span></i><span style="font-weight: 400;">16 A farda e os equipamentos da Guarda Municipal só poderão ser utilizados quando em serviço ou nos deslocamentos para este, podendo as autoridades especificadas competentes proibirem o seu uso, quando o integrante da Guarda Municipal:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de Guarda ou cometer faltas reiteradas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – Mostrar-se refratário à disciplina;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – Praticar conduta pública que atende contra a imagem da instituição;</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 17 A Guarda Municipal de  </span><span style="font-weight: 400;">XXXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> , preferencialmente usará armamento não letal, porém, uma vez autorizada a adquirir e portar armas de fogo, comprovando estar o guarda municipal habilitado em Curso Específico e obedecida a Legislação Federal específica em vigor, poderá armar-se do tipo de armamento que a legislação específica autorizar, devendo equipar-se com algemas, tonfa, bastão, apito, cordel de apito, cinto de guarnição ou colete à prova de projetis que disponha de coldre, baleiro, porta-algemas e porta-tonfas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DO FUNCIONAMENTO</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 18 A carga horária do agente da Guarda Municipal é de 40 horas semanais.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 1º</span></i><span style="font-weight: 400;">– Os guardas municipais poderão exercer suas funções sob regime de plantões ou então através de expediente diário, sendo tal escolha decisão exclusiva da administração;</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 2º – </span></i><span style="font-weight: 400;">Havendo a ocorrência de excesso de horas trabalhadas previstas no </span><i><span style="font-weight: 400;">caput</span></i><span style="font-weight: 400;">deste artigo, a administração, analisando os critérios de oportunidade e conveniência, poderá optar pelo pagamento de horas extras ou pela instituição de banco de horas;</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">§ 3º – </span></i><span style="font-weight: 400;">A análise prevista no parágrafo anterior deverá ser regulamentada através de portaria e não poderá, de forma alguma, ser realizada de forma individualizada, que impute a determinado servidor tratamento diverso de outro.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19 Serão estabelecidos os setores e as funções dentro da Instituição, que atuarão preventiva e permanentemente para proteção sistêmica da população, mediando conflitos, buscando sempre o bem estar social, sendo eles:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – O Setor de Trânsito, que será responsável por exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – O Setor de Meio Ambiente, que será responsável por proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – O Setor Escolar, que será responsável por proteger através de rondas e ações preventivas o entorno das unidades escolares, além de participar de ações educativas junto ao corpo docente escolar municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – O Setor de Integração, que será responsável pela proteção dos órgãos municipais de fiscalização e ordenamento urbano, garantindo o poder de polícia administrativa municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – O Setor Operacional de Ronda Urbana, que garantirá o atendimento das ocorrências emergenciais, desenvolvendo ações de prevenção à violência, inclusive atuando em grandes eventos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – O setor de Inteligência, que será responsável pelo estudo de impacto da segurança local, articulando toda e qualquer ação da Guarda Municipal, desenvolvendo ações de prevenção primária à violência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – O Setor Administrativo, que será responsável por toda parte de administração da Instituição e seus agentes;</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – cada setor terá seu respectivo supervisor, responsável por ele e por suas ações.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS PROMOÇÕES</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20 A Guarda Municipal terá carreira única para os Guardas Municipais e a promoção far-se-á de acordo com o previsto no Estatuto da Guarda Municipal.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – Deverá ser garantida em lei complementar a progressão funcional do Guarda Municipal, através de plano de cargos e salários próprio da carreira, separado dos demais cargos da administração municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DOS DIREITOS DA ÉTICA E DOS DEVERES</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21 Os Guardas Municipais gozam de todos os direitos e obrigações decorrentes do regime jurídico, estabelecido no Estatuto da Guarda Municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 22</span> <span style="font-weight: 400;">Face à sua missão, o sentimento do dever e o decoro da classe, impõe-se a cada um dos integrantes da Guarda Municipal, independente de função, conduta moral, pessoal e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos da ética:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I- Prezar sempre pela verdade e total responsabilidade como fundamento de postura pessoal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II- Exercer com autoridade, urbanidade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III- Respeitar e difundir os preceitos universais quanto aos direitos humanos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV- Acatar e cumprir fielmente e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as normas, as instruções e as ordens legais e éticas das autoridades competentes,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V- Ser justo, imparcial e embasado na legalidade, quando do julgamento dos atos de outrem;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI- Zelar pelo preparo pessoal, intelectual e físico, tendo em vista o cumprimento de seus deveres;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – Praticar permanentemente a camaradagem e sempre pautar-se, de serviço ou não, pelos princípios legais, transparentes, éticos, morais e disciplinares;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – Não tratar de matéria interna, principalmente as sigilosas da Guarda Municipal, fora do âmbito adequado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – Não se descuidar de seus deveres de cidadão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – Ter extremo zelo pelo patrimônio público que estiver sob sua guarda ou responsabilidade, inclusive uniformes, equipamentos individuais e viaturas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – Zelar permanentemente pelo bom nome da Guarda Municipal a que serve e de cada um dos seus integrantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 23 Os deveres dos Guardas Municipais emanam sempre de preceitos éticos, legais e morais que possibilitam sua interação e defesa dos bens, serviços, instalações Municipais, membros da sociedade e suas autoridades constituídas, compreendendo em síntese:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; Comparecer obrigatoriamente à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas extraordinárias, quando convocado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; Executar os serviços que lhe competem e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; Obedecer às ordens superiores, com disciplina e respeito à hierarquia, podendo representar, imediatamente, por escrito, contra as manifestações ilegais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; A dedicação e lealdade às suas atribuições legais, mesmo com risco;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; A obrigação de tratar seus semelhantes dignamente e com urbanidade;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; Obrigatório o uso correto de seu fardamento completo, aqui entendido como símbolo da Instituição a que pertence, e o que identifica os cidadãos.</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">1º &#8211; Seu fardamento completo engloba sua aparência, o Guarda Municipal deve apresentar-se ao serviço em horário determinado, barbeado ou com barba, bigode ou cavanhaque bem aparados e não volumosos e com cabelos com boa condição de higiene e devidamente penteados.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">2º &#8211; A não observância do prescrito neste artigo sujeitará o Guarda Municipal a sanções disciplinares.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 24 Estão sujeitos a este regulamento todos os integrantes da Guarda Municipal, quando em serviço ou ainda que cometam as transgressões aqui especificadas, fora do exercício de suas funções e trajados civilmente e que venham a macular a imagem da instituição perante a sociedade municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS SANÇÕES DISCIPLINARES</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 25 Sanção disciplinar é a infringência comprovada aos princípios da ética e aos deveres atinentes às atividades da Guarda Municipal, especificadas neste Regimento e demais instrumentos normativos legais que venham a ser promulgados, não isentando o infrator da responsabilização penal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 26 O sentimento do dever e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Guarda Municipal conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – Respeitar e difundir os direitos humanos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – Cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – Ser justo e imparcial no julgamento dos atos de outrem;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico, tendo em vista o cumprimento de seus deveres; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – empregar todas as suas energias em benefício dos serviços;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, os princípios éticos, morais e disciplinares;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – Ser ilibado e discreto no desempenho de suas atividades da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – Abster-se de tratar de matéria sigilosa da Guarda Municipal fora do âmbito apropriado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – Acatar ordens manifestamente legais das autoridades competentes;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – Cumprir todos os seus deveres de cidadão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – Observar as normas de boa educação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – Garantir assistência moral e material ao seu lar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – Abster-se de fazer uso do cargo ou função que ocupa na Guarda Municipal para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios ou assuntos particulares ou de terceiros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – Zelar pelo bom nome da Guarda Municipal a que serve e de cada um de seus integrantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 27 Os deveres dos Guardas Municipais emanam de preceitos éticos, legais e morais, que possibilitam sua interação e defesa dos bens serviços, instalações municipais, sociedade e autoridades constituídas, compreendendo essencialmente:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – a dedicação e amor às suas atribuições legais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – o culto aos símbolos nacionais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – a disciplina e respeito à hierarquia;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – a obrigação de tratar seu semelhante dignamente e com urbanidade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 28 Entende-se por disciplina a exteriorização da ética profissional dos Guardas Municipais, manifestada pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e graus de hierarquia, cuja manifestação essencial é:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – a pronta obediência às ordens superiores;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – a pronta obediência às prescrições contidas nos regulamentos, normas e Leis;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – a correção de atitudes;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da Guarda Municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 29 Entende-se por hierarquia a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Guarda Municipal.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, desde que sejam ordens legais, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DE TRANSGRESSÃO</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 30</span> <span style="font-weight: 400;">São transgressões disciplinares, em sentido amplo, todas as ações ou omissões que atentem contra normas legais relativas à Guarda Municipal, tais como as posturas e comportamentos em serviços, ordens prescritas por superiores hierárquicos ou autoridades competentes, contra a conduta pessoal e profissional do Guarda Municipal que afetem a imagem institucional, contra o decoro da classe, contra os preceitos morais, éticos e de conduta social, vigentes ou por vigerem.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 31 Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades da Guarda Municipal na sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Regimento, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pela Legislação Penal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 32</span> <span style="font-weight: 400;">São transgressões disciplinares:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Todas as ações ou omissões contrárias às normas contidas neste Regimento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Todas as ações ou omissões não especificadas neste Regimento que atentem contra normas estabelecidas em Leis, regras de serviços, ordens prescritas por superiores hierárquicos ou autoridades competentes e legalmente constituídas, e ainda contra o pudor do guarda, decoro da classe, preceitos sociais, normas de moral e os preceitos de subordinação.</span></p>
<ol>
<li><i><span style="font-weight: 400;">a)</span></i><span style="font-weight: 400;">Sempre que forem apuradas transgressões referentes a algum agente da guarda municipal, estas serão elaboradas pelo Corregedor, e enviadas em forma de ofício ao Secretário Municipal de Administração, para que este abra processo administrativo nas normas do estatuto da Guarda Municipal, garantindo o direito da defesa e do contraditório.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 33 As transgressões passíveis de abertura de processo disciplinar, segundo sua intensidade, classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – serão consideradas leves as transgressões disciplinares as que se cominar pena de advertência verbal a repreensão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – serão consideradas médias as transgressões disciplinares as que se cominar a pena de repreensão escrita;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – serão consideradas graves as transgressões disciplinares as que se cominar a pena de suspensão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – serão consideradas gravíssimas as transgressões disciplinares a que se cominar a pena de suspensão a exoneração.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – A aplicação das sanções disciplinares ficará sob responsabilidade da autoridade julgadora, sempre em observância às causas de justificação, circunstâncias atenuantes e agravantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 34</span> <span style="font-weight: 400;">São transgressões leves:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – apresentar-se para o serviço com atraso;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – comparecer ao serviço com uniforme em desalinho ou diferente ao daquele que tenha sido designado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – apresentar-se nas formaturas diárias ou em público em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 29 ou ainda usando adornos extravagantes, como brincos tipo argola, “piercings” na face e alargadores de orelhas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – portar-se inconvenientemente em solenidades, atos ou reuniões sociais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – viajar sentado, estando uniformizado, em veículo de transporte coletivo, estando de pé senhores ou senhoras idosas, grávidas, enfermos, pessoas portadoras de deficiência física, com criança no colo, autoridades e superiores hierárquicos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – fumar estando de serviço e fardado em local que tal ato seja vedado por lei;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso seja vedado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – entreter-se ou preocupar-se com atividades estranhas ao serviço durante as horas do trabalho;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – não ter o devido zelo a qualquer material que lhe esteja confiado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – sentar-se, estando de serviço, salvo quando pela sua natureza circunstancial e admissível;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – usar equipamento ou uniforme incompleto ou de forma contrária ao Regimento no período de serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – omitir ou retardar a comunicação de mudança de residência ou meio de comunicação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – usar no uniforme insígnias de sociedade particular, associação religiosa, política, esportiva ou quaisquer outras não regulamentares;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – deixar de manter em dia os seus assentamentos ou de sua família na Seção de Pessoal e nos registros da Guarda Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – deixar, como guarda, de prestar informações que lhe competirem;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – atrasar, sem motivo justificável:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) a qualquer ato de serviço que deva participar;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) a entrega de objetos achados ou apreendidos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) a prestação de contas de pagamentos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">d) o encaminhamento de informações, comunicações e documentos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">e) a entrega de equipamentos destinados ao serviço.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – manter relações de amizade com pessoas de conduta notoriamente suspeita e desabonadora, quando de serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII – utilizar aparelhos de comunicação da corporação ou posto de serviço para fins particulares, sem a prévia autorização;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIX – perambular ou permanecer uniformizado, quando de folga, em logradouros públicos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 35</span> <span style="font-weight: 400;">São transgressões médias:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – deixar de apresentar-se ao superior hierárquico, estando em serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos subordinados que agirem em cumprimento de suas ordens;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – tratar de interesses particulares durante o serviço e alheios a este, sem a devida autorização;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – criticar ato da administração pública, praticado por superior hierárquico ou autoridade constituída;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – deixar de atender a reclamação justa de subordinado ou impedi-lo de recorrer à autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – resolver assuntos referentes ao serviço que não sejam de sua competência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – afastar-se, injustificadamente, do posto de vigilância ou qualquer lugar que se deva achar por força de ordem;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – deixar de comunicar aos seus superiores as transgressões disciplinares ou crimes praticados por integrantes da Guarda Municipal de que tenha conhecimento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – negar-se a receber uniformes e/ou objetos que lhe sejam destinados regularmente ou que devam ficar em seu poder;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – permutar serviço sem permissão;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – conduzir veículo público sem estar habilitado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – deixar de comunicar ao superior ou autoridade competente qualquer informação que tiver sobre perturbação da Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – provocar, tomar parte ou aceitar discussão acerca de política partidária, sindical ou de religião, em público, no exercício de sua função, estando uniformizado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – descumprir ou retardar a execução de ordem legal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – exercer atividades incompatíveis com a função de guarda municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – emprestar ou ceder à pessoa estranha à Guarda Municipal distintivos, peça do uniforme, equipamento ou qualquer material pertencente à administração pública municipal, sem permissão de quem de direito;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII – abandonar, injustificadamente, o posto de vigilância ou setor de serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIX – dormir durante as horas de trabalho;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XX – deixar, por culpa, que extravie, deteriore ou estrague material da Guarda Municipal que esteja sob sua responsabilidade direta;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXI – recusar-se em atender ocorrência que seja de sua competência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXII – faltar, injustificadamente, ao serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXIII – desrespeitar ou desobedecer às ordens emanadas por superior hierárquico;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXIV – a reincidência da mesma transgressão leve em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXV – representar a Guarda Municipal sem estar devidamente autorizado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXVI – divulgar decisão, despacho, ordem ou informação, antes de publicadas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XXVII – efetuar transações pecuniárias com superiores, pares e subordinados.</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">1º Tais ordens não podem conter caráter vexatório, nem tampouco absurdo.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">2º O superior hierárquico também responderá por transgressão média, caso emane ordem nos moldes do § 1º ou com caráter de perseguição.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 36 São transgressões graves:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – ingerir bebidas alcoólicas estando em serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – apresentar-se ao serviço em visível estado de embriaguez ou exalando forte odor alcoólico; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – infringir maus tratos a qualquer pessoa sob sua custódia;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – liberar apreendido, preso ou material sob sua custódia, sem ordem da autoridade competente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – recusar-se auxiliar as autoridades públicas ou seus agentes, que estejam nos exercícios de suas funções, e que em virtude destas, necessitem de auxílio;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física e moral das pessoas que prender ou apreender;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – dar, alugar, emprestar, penhorar ou vender peças do uniforme ou de equipamento, novas ou usadas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – concorrer para crítica, discórdia ou desavença entre os componentes da Guarda Municipal ou entre os integrantes das Forças Públicas Estaduais e Federais, apresentando informação, comunicação, representação ou queixas, destituídas de fundamentos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX– usar armamento que não seja regulamentar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – descumprir norma técnica de utilização e manuseio de armamento e munição;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – deixar de encaminhar à autoridade competente qualquer material que seja apreendido ou lhe seja destinado em razão de suas funções;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – cometer agressão verbal ou física contra qualquer outro servidor público do Município;</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – Esta transgressão será agravada, se cometida contra superior hierárquico e/ou em público.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – não comparecer ao serviço em hora extraordinária, quando devidamente convocado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – ofender subordinados, pares e superiores com palavras ou gestos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – retardar injustificadamente ou deixar de se apresentar à Sede da Guarda Municipal, estando de folga, quando requisitado por seus superiores, em casos de ocorrência ou iminência de perturbação da ordem ou de calamidade pública;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – a reincidência da mesma transgressão média em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 37 São transgressões gravíssimas:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – promover ou participar de desordem ou greves irregulares;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – exercitar acumulação proibida de cargo ou função pública;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – praticar crime contra a administração pública, contra a pessoa ou contra o patrimônio cuja pena mínima prevista seja superior a dois anos ou os previstos nas Leis relativas à Segurança e à Defesa Nacional;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – exigir, receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – utilizar-se de recursos humanos ou logísticos, públicos ou sob sua responsabilidade por razão da função, para satisfazer interesses pessoais ou de terceiros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – infligir maus tratos a qualquer pessoa sob sua custódia;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – a reincidência da mesma transgressão grave em um período de 24 (vinte e quatro) meses,</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único </span></i><span style="font-weight: 400;">– Além das transgressões aqui descritas, os Guardas municipais estão sujeito às faltas disciplinares constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 38</span> <span style="font-weight: 400;">Influem no julgamento da transgressão as seguintes causas de justificação:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – evitar mal maior, dano ao serviço ou a Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – ter sido cometida a transgressão:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">a) na prática de ação meritória;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">b) em estado de necessidade;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">c) em legítima defesa própria ou de outrem;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">d) em obediência à ordem superior manifestamente legal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">e) no estrito cumprimento do dever legal ou;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">f) sob coação irresistível.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – Quando ocorrer qualquer das causas de justificação, não haverá punição.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 39 São circunstâncias atenuantes:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – motivo de força maior ou caso fortuito plenamente comprovado e justificado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – o bom comportamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – relevância de serviços prestados;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – ter sido cometida a transgressão para evitar o mal maior;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – ter sido confessada espontaneamente a transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 40 São circunstâncias agravantes:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – mau comportamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II- prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – conluio de duas ou mais pessoas;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – ser praticada a transgressão durante a execução de serviço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – ser cometida a transgressão em presença do subordinado;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – ter sido praticada transgressão premeditadamente;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – ter sido praticada transgressão em formatura ou em público;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – ter sido praticada em razão ou para acobertar crime.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">  </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS PENAS</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art.41</span> <span style="font-weight: 400;">As transgressões disciplinares serão apuradas através do processo administrativo disciplinar.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 42</span> <span style="font-weight: 400;">Nenhuma penalidade será aplicada sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, apregoados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DO COMPORTAMENTO E CLASSIFICAÇÃO</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 43 O comportamento dos guardas municipais espelha a seu procedimento civil e funcional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 1º A classificação, reclassificação e a melhoria de comportamento são de competência do Secretário (na ausência do cargo, ficará ao cargo do Comandante da Guarda Municipal).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 2º Ao ser incluído na Guarda Municipal, o guarda será classificado no comportamento “BOM”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 44 Para fins disciplinares e para outros efeitos, o Guarda Municipal é considerado de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – excelente comportamento, o guarda que, no período de 04 (quatro) anos, não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – ótimo comportamento, o guarda que, no período de 03 (três) anos, não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – bom comportamento, o guarda que, no período de 02 (dois) anos, não tenha sofrido a sanção de suspensão ou tenha sofrido mais de uma sanção de repreensão escrita, repreensão ou de advertência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – regular comportamento, o guarda que, no período de 02 (dois) anos, tenha sofrido a sanção de suspensão ou então tenha sofrido mais de uma sanção de repreensão escrita, repreensão ou de advertência;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – mau comportamento, o guarda que, no período de 02 (dois) anos, tenha sofrido mais de uma sanção de suspensão ou então tenha sofrido uma sanção de suspensão e ainda mais de uma sanção de repreensão escrita, repreensão ou de advertência.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 45 A melhoria do comportamento far-se-á automaticamente de acordo com os prazos estabelecidos no artigo anterior e seus incisos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 46 A contagem do prazo para melhoria de comportamento deve ser iniciada a partir da data em que expirar efetivamente o cumprimento da pena.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 47 As licenças, hospitalização ou qualquer afastamento do exercício, por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados, não entrarão no cômputo dos períodos de que se trata o artigo 50º e seus incisos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA PREMIAÇÃO E RECOMPENSA</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 48 Recompensas são prêmios concedidos aos integrantes da Guarda Municipal por atos meritórios, serviços relevantes e ausência de sanção disciplinar, devendo ser publicadas e registradas em seus assentamentos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 49</span> <span style="font-weight: 400;">São recompensas dos Integrantes da Guarda Municipal:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – elogio;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – dispensa total do trabalho;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – menção elogiosa escrita.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 50</span> <span style="font-weight: 400;">É competente para concessão da recompensa prevista no Art. 52º, II, o Secretário de Segurança ou Comandante da Guarda Municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 51</span> <span style="font-weight: 400;">Só poderá ser concedida a dispensa total do trabalho a um mesmo integrante da Guarda Municipal uma única vez no período de 01 (um) ano.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 52</span> <span style="font-weight: 400;">A concessão das recompensas está subordinada às seguintes prescrições:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – só se registram nos assentamentos dos membros da Guarda Municipal as recompensas obtidas no desempenho das funções próprias da Guarda Municipal e concedidos ou homologados por autoridades com atribuições para tal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – em período de curso, salvo motivo de força maior, não será concedida dispensa a aluno.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 53 Estão sujeitos a este regulamento todos os integrantes da Guarda Municipal de </span><span style="font-weight: 400;">xxxxxx,</span><span style="font-weight: 400;"> quando em serviço ou ainda que cometam as transgressões aqui especificadas fora do exercício de suas funções e trajados civilmente.</span></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único</span></i><span style="font-weight: 400;"> – Será usada a expressão “GUARDA MUNICIPAL” para designar genericamente os seus integrantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 54 Os casos omissos ou duvidosos, resultantes da aplicação deste Regimento, serão normatizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 55 As questões que não foram tratadas neste Regimento, seguirão o Estatuto da Guarda Civil Municipal ou legislação específica.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 56 Revogam-se as disposições em contrário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 57 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(</span><span style="font-weight: 400;">Nome do Município</span><span style="font-weight: 400;">), </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XXX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> de <span style="color: #ff0000;">20</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span><b>.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">Fulano(a) de Tal</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Prefeito(a)</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Modelo de Estatuto e Plano de Carreira Guarda Civil Municipal</title>
		<link>https://movamse.com.br/base-de-conhecimento/modelo-de-estatuto-e-plano-de-carreira-guarda-civil-municipal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 22:34:57 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://movamse.com.br/?post_type=epkb_post_type_1&#038;p=1505</guid>

					<description><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://movamse.com.br/wp-content/uploads/2022/06/qrcode_modelo_estatuto_carreira_gcm.png" width="223" height="222" /></p>
<p>Aponte a câmera do seu smartphone para visualizar o modelo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lei Complementar nº </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXX</span><span style="font-weight: 400;">, de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span><span style="font-weight: 400;"> de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> de <span style="color: #ff0000;">20</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><b>Estabelece o Estatuto da Guarda Municipal de </b><span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><b> e institui plano de carreira e vencimento e dá outras providências. </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Prefeito Municipal do</span> <span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><span style="font-weight: 400;"> usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO I</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 1° A Guarda Civil Municipal do </span><span style="color: #ff0000;"><b>(nome do Município)</b></span><span style="font-weight: 400;"> é formada por cargos de provimento efetivo, regidos em tudo o que couber por esta Lei, que disciplina seu regime jurídico. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os cargos de provimentos efetivo a que se refere o “caput” são os relacionados no Anexo I.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO II</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA INVESTIDURA E INGRESSO</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 2º A investidura para a Carreira de Guarda Municipal dependerá de aprovação prévia em concurso público e em curso de formação para Guarda Municipal; e o ingresso dar-se-á na esfera de ação operativa, na graduação de Guarda Municipal de 3ª Classe, após curso de formação.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os guardas municipais são concursados sob o regime estatutário, em número que possa atender às necessidades do serviço, obedecidas às disponibilidades financeiras.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO III</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA ESCALA HIERÁRQUICA, DAS GRADUAÇÕES E DAS PROGRESSÕES</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3° A escala hierárquica da Guarda Civil Municipal é estabelecida em 8 (oito) graduações hierárquicas, escalonadas da inferior a superior, conforme Anexo II, que também estipula o percentual de vagas de cada graduação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 1° A progressão de uma graduação hierárquica para outra dar-se-á sempre que houver vagas disponíveis na graduação superior entre os servidores que cumprirem os critérios agrupados que compreenderão: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – tempo de efetivo exercício na graduação anterior; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – possuir a escolaridade mínima exigida como requisito de progressão; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – aprovação em curso de formação para progressão funcional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – aprovação em processo seletivo interno; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – aprovação em teste de condicionamento físico; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – aprovação nas avaliações de desempenho funcional realizadas no interstício de cada graduação; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – estar classificado com no mínimo, comportamento bom; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – não ter sido condenado por crime doloso, relacionado ou não com as atribuições do cargo ou por crime contra a administração pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 2° Para efeito do inciso I do § 1° será contado 1 (um) ponto por cada ano de efetivo exercício na graduação anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> § </span>3° Para efeito do inciso II do § 1° será contado:</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – 3 (três) pontos para curso superior completo desde que não exigido como requisito para a progressão; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – 3 (três) pontos para cada curso de pós-graduação “latu sensu” ou de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – 5 (cinco) pontos para a conclusão de curso de mestrado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – 7 (sete) pontos para a conclusão de curso de doutorado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 4° Os títulos previstos no § 3° serão considerados uma única vez e deverão ter estreita correlação com as atividades da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>5° Caberá à Secretaria Municipal de Segurança (ou órgão correlato) a análise preliminar dos títulos apresentados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>6º A elaboração, aplicação e correção das provas para o processo seletivo interno e dos testes constantes dos incisos IV e V do § 1º serão realizados conforme estabelecido em editais específicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3° A classificação para a progressão será obtida através da somatória dos pontos obtidos e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do § 1° do art. 2°. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° Será deduzido do total de pontos obtidos nos termos do “caput”:</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – 0,5 (meio) ponto por cada advertência; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – 1 (um) ponto por cada suspensão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Para efeito do § 1° serão consideradas as penalidades disciplinares aplicadas nos últimos 2 (dois) anos contados a partir do dia anterior da data da contagem de pontos para a classificação.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3° Caso o servidor esteja classificado com comportamento excelente nos termos Lei, este fará jus a um acréscimo de 5 (cinco) pontos na classificação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 4° Caso ocorra empate na pontuação final entre os servidores classificados serão adotados os seguintes critérios para desempate: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – maior nota no curso de formação para progressão funcional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – maior tempo de efetivo exercício; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – maior nível de escolaridade; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – maior idade; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – maior número de dependentes. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 5° A Secretaria Municipal de Segurança (ou órgão correlato) em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos publicará na sítio eletrônico do Município a relação dos servidores classificados para a progressão na escala hierárquica. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Caberá recurso administrativo a classificação que deverá ser protocolada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a publicação e que deverá ser respondido em até 7 (sete) dias úteis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 6° É parte integrante desta Lei, o Anexo IV contendo a descrição das atividades de cada graduação hierárquica dos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal, assim como os requisitos de provimento e os requisitos de progressão na escala hierárquica da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 7º Durante o período entre a progressão de uma graduação hierárquica para outra, o servidor da Guarda Civil Municipal fará jus a progressão por tempo de serviço desde que esteja classificado com, no mínimo, comportamento bom.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1º A progressão por tempo de serviço será aplicada a cada período de 2 (dois) anos de efetivo exercício contados à partir da graduação hierárquica Guarda Civil Municipal 2ª Classe.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2º Os servidores da Guarda Civil Municipal que se encontram em período de estágio probatório não farão jus a progressão tratada neste artigo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3º Para aplicação do disposto neste artigo será utilizada a Tabela 1 do Anexo III – Tabelas de Vencimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO IV</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DA AVALIAÇÃO ANUAL DO DESEMPENHO FUNCIONAL</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 8° Para efeito do inciso VI do parágrafo único do art. 2° serão utilizadas as avaliações de desempenho funcional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° As avaliações de desempenho funcional serão realizadas anualmente pelo superior hierárquico do servidor.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Além da finalidade prevista no “caput”, a avaliação de desempenho funcional será utilizada para orientar os procedimentos de capacitação funcional dos servidores do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><strong>CAPÍTULO V</strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong>DO CENTRO DE FORMAÇÃO E ENSINO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL</strong></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 9º Fica criado o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal destinado a promover cursos de formação, para progressão funcional, para especialização e de requalificação profissional. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 10º O Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal deverá promover pesquisas e metodologias para a formação educacional dos servidores da Guarda Civil Municipal e executará o controle e a avaliação do processo e da metodologia pedagógica de formação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos educacionais, a Administração poderá firmar convênios de cooperação ou contratar instituições especializadas para o suporte técnico-pedagógico e promoção de cursos, seminários e palestras em conjunto com o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 11º Os cursos de formação promovidos pelo Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal terão a seguinte carga horária: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – curso de formação, </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"> horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal 2ª Classe, Guarda Civil Municipal 1ª Classe e Guarda Civil Municipal Inspetor Regional, </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span><span style="font-weight: 400;"> horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal Classe Distinta, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">xxx</span> </span><span style="font-weight: 400;">horas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – curso de formação para progressão funcional para Guarda Civil Municipal 2° Inspetor e Guarda Civil Municipal 1° Inspetor, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">xxx</span> </span><span style="font-weight: 400;">horas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° As cargas horárias dos cursos descritas no “caput” são obrigatórias e mínimas, podendo ser ampliadas caso exista necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° Na carga horária do curso de formação para admissão está previsto estágio profissional com avaliação de caráter eliminatório, que consiste na avaliação do servidor no desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span><span>3° A avaliação de que trata o § 2° deverá ser relatada em formulário específico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança </span><span>(ou órgão correlato)</span><span> com base em critérios determinados pelo Comando Geral com base na situação-problema e o contexto a que cada participante for submetido. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>4° Os cursos de formação de que trata o “caput” terão validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação dos aprovados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 12º A grade curricular dos cursos de formação de que trata o art. 15 serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana ou, na sua ausência, poderá ser utilizada a matriz curricular fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 13º O participante do curso de formação para admissão deverá: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – usar uniforme específico à graduação em que se encontra, fornecido pela Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – portar, permanentemente, crachá provisório emitido pelo Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Durante o período o curso de formação para admissão, o participante receberá a denominação de “ALUNO GCM”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 14º Será considerado aprovado nos cursos de formação constantes do art. 11º o participante ou servidor que: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – apresentar nota final igual ou superior à 7 (sete); </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – não apresentar nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas curriculares; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – ter freqüência presencial de 100 % (cem por cento); </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – ter conceito, no mínimo normal, na avaliação do estágio profissional constante dos §§ 2° e 3° do art. 11º. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>1° O participante ou servidor que ao final do curso de formação apresentar nota final igual ou superior a 3 (três) e inferior a 7 (sete) e cumprir os requisitos constantes dos incisos II, III e IV, serão submetidos a curso de revisão geral com grade curricular de todas as disciplinas cursadas e avaliação final.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>2° A nota final para aprovação no curso de revisão geral deverá ser igual ou superior à média 7 (sete).</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>3° A carga horária do curso de revisão geral será definida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana ou órgão correlato, ouvido o Comando Geral e o Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ </span>4° A frequência presencial de que trata o inciso III do caput será calculada levando em consideração o disposto no Regimento do Curso de Formação.</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO VI</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 15º   A Tabela de Vencimento dos cargos de provimento efetivo é a constante da Tabela 1 do Anexo III.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 16º  As recompensas funcionais constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo servidor do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 17º São recompensas funcionais da Guarda Civil Municipal: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – condecorações por serviços prestados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – elogios. </span></p>
<p>§ 1º As condecorações constituem-se em referencias honrosas e insígnias conferidas aos integrantes do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física, da ordem pública, do bem-estar social e do patrimônio municipal, podendo ser formalizadas independentemente da classificação de comportamento, com a devida publicidade nos termos da Lei Orgânica do Município, em jornal de grande circulação diária no Município de <span style="color: #ff0000;">XXXXX</span> e registro em prontuário.</p>
<p>§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal, com a devida publicidade nos termos da Lei Orgânica do Município, em jornal de grande circulação diária no Município de <span style="color: #ff0000;">XXXXX</span> e registro em prontuário.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">§ 3º As recompensas funcionais previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 18º É parte integrante desta Lei, os Anexos I a IV, a saber: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – Anexo I – Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal: </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Quadro 1 – Cargo de provimento efetivo; </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">II – Anexo II – Escala hierárquica; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – Anexo III – Tabelas de vencimento: </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Tabela 1 – Cargo de provimento efetivo; </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – Anexo IV – Descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas na forma da Lei caso necessário. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 21º Ficam revogadas todas as disposições em contrário .</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">PREFEITURA de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XXXXXXX</span>, </span><span style="font-weight: 400;">em, </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XXXX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXX</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">FULANO(A)  DE TAL</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Prefeito (a)</span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO I</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>QUADRO DE PESSOAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">Quadro 1 – Cargo de provimento de efetivo</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">DENOMINAÇÃO</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">QUANTIDADE</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">TABELA</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal</span></td>
<td><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">xxx</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">1</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO II</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>ESCALA HIERÁRQUICA</b></h5>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><b>GRADUAÇÃO</b></td>
<td><b>PERCENTUAL</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 3ª Classe</span></td>
<td rowspan="3"><b>80%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2ª Classe</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1ª Classe</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Classe Distinta</span></td>
<td><b>11%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2° Inspetor</span></td>
<td><b>5%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1° Inspetor</span></td>
<td><b>2,5%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Inspetor Regional</span></td>
<td><b>1%</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal Inspetor Chefe Regional</span></td>
<td><b>0,5%</b></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO III</b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>TABELAS DE VENCIMENTO </b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Tabela 1 – Cargo de provimento efetivo</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2"><b>GRADUAÇÃO</b></td>
<td colspan="5"><b>VENCIMENTO</b></td>
</tr>
<tr>
<td><b>A</b></td>
<td><b>B</b></td>
<td><b>C</b></td>
<td><b>D</b></td>
<td><b>E</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 3ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td></td>
<td colspan="3" rowspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 2ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal 1ª Classe</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  Classe Distinta</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  2º Inspetor</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  1º Inspetor</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal   Inspetor Regional</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Guarda Civil Municipal  Inspetor Chefe Regional</span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
<td><span style="color: #ff0000;"><b>R$ xxx</b></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<h5 style="text-align: center;"><b>ANEXO IV </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO</b></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>GUARDA CIVIL MUNICIPAL</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Descrição sumária</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Executar serviços de vigilância, segurança, recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e a segurança do local, além de atividades de supervisão e instrução do efetivo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Descrição detalhada</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto às atribuições da 3ª classe:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – execução de atividade de policiamento e vigilância na proteção de bens, serviços e instalações da administração pública municipal, em postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança das pessoas que circulam este espaço;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – preencher o livro de registro diário de ocorrências dos postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades ocorridas no posto de serviço ou que tenha conhecimento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo poder público municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatadas determinada pelo superior imediato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; concurso público realizado nos termos da Lei n° </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXX</span><span style="font-weight: 400;">, de </span><span style="font-weight: 400;"><span style="color: #ff0000;">XX</span> </span><span style="font-weight: 400;">de </span><span style="font-weight: 400;">XXX</span><span style="font-weight: 400;"> de </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXX </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Carteira nacional de habilitação no mínimo nas categorias A/B;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Capacidade física, apurada através de provas de esforço físico e exames médicos;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Capacidade mental, apurada através de exames médicos específicos e exames psicotécnicos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Bons antecedentes sociais.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atribuições da 2ª classe</b><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelo poder público municipal;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prover a segurança das autoridades municipais;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – auxiliar a travessia de escolares e transeuntes, defronte as escolas e suas imediações; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques, zelando pela segurança das pessoas que circulam nesses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – executar as atividades pertinentes à fiscalização e à orientação do trânsito; XII – comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades ocorridas no serviço ou que tenha conhecimento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da 3ª classe </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 3ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; Carteira nacional de habilitação categoria D; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atribuições da 1ª classe: </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; distribuir ordens de serviços emanadas do Comando Geral aos Guardas Civis Municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; inspecionar os guardas municipais quanto a apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Civis Municipais Inspetores; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – exercer a segurança, interna e externa, nos eventos promovidos pelos poderes públicos da Estância Hidromineral de Poá; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; VI – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; VII &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registro de ocorrência; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques e zelar pela segurança das pessoas que circulam esses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – executar as atividades pertinentes à fiscalização e orientação do trânsito; XIII – executar atividades administrativas vinculadas à Guarda Civil Municipal; XIV – operar as câmeras de vídeo-monitoramento urbano; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – participar de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI &#8211; participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – orientar os Guardas Civis Municipais na solução de situações rotineiras decorrentes do serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII &#8211; comunicar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades que afetem o funcionamento normal da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIX – dirigir as viaturas da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XX &#8211; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Progressão funcional da 2ª classe </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 3 (três) anos efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 2ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades da Classe Distinta:</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; prover a segurança das autoridades municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar auxílio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – atuar na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e 15 assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; participar nas ações de reintegração de posse de bens municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal e emitir relatório diário de suas atividades e registros de ocorrências; VIII &#8211; zelar pela guarda do patrimônio municipal compreendido prédios, jardins, praças, cemitérios, parques, bosques e zelar pela segurança das pessoas que circulam esses espaços, de forma ostensiva, preventiva e comunitária; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – executar atividades administrativas vinculadas às atividades da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – operar as câmeras de vídeo-monitoramento urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – supervisionar as atividades pertinentes à fiscalização e orientação do trânsito; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – supervisionar e executar serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII &#8211; supervisionar e participar de campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – inspecionar os Guardas Civis Municipais quanto à apresentação pessoal, correção de atitudes e execução de suas atribuições, subsidiariamente às inspeções realizadas pelos Guardas Civis Municipais Inspetores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da 1ª classe</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos como Guarda Civil Municipal 1ª classe; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal 2° Inspetor:</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – cumprir e fazer as ordens que receber de seus superiores hierárquicos, relatando os incidentes verificados durante o serviço, assim como as providências tomadas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – encaminhar diariamente os relatórios das patrulhas urbanas e ambientais e os registros de ocorrências aos superiores hierárquicos indicados em regulamento; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – zelar pela disciplina e harmonia entre os guardas municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – colocar em formação a Guarda Civil Municipal nos horários pré-determinados para as chamadas diárias, efetuando a chamada dos guardas municipais em serviço no dia; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – conhecer suas instruções e transmiti-las aos seus subordinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – orientar, supervisionar e executar os serviços de patrulhamento urbano e ambiental e vigilância onde forem determinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – manter o registro diário de suas atividades e de seus subordinados através de relatórios oficiais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal, quando suas atividades assim o exigirem; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – supervisionar as operações das câmeras de vídeo monitoramento urbana; XII – supervisionar e executar os serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – orientar e supervisionar os Guardas Municipais dos postos fixos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV &#8211; supervisionar campanhas e atividades que desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – intervir em locais de acidentes, incêndios e outros sinistros para prestar auxílio às possíveis vitimas e determinar a preservação dos locais por guarda municipal, isolando a área imediata e mediata do sinistro de maneira conveniente e conforme as instruções técnicas recebidas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI – dirigir as viaturas da Guarda Municipal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional da Classe Distinta; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal Classe Distinta; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Ensino médio completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal 1° Inspetor</b><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I – zelar pela instrução e disciplina de seus subordinados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV – coordenar e supervisionar atividades administrativas e operacionais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – checar diariamente os guardas municipais e os guardas municipais 2° Inspetores em serviço no dia, em formação, no horário pré-determinado, assim como proceder a chamada oral dos mesmos, anotando a presença em lista própria; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – fiscalizar os serviços de patrulhamento e vigilância, comunicando aos coordenadores de patrulhamento as possíveis irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII – fiscalizar a utilização do patrimônio destinado à Guarda Municipal e comunicando as eventuais irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – fazer cumprir as escalas de serviço e submeter ao superior hierárquico imediato as eventuais necessidades de alterações; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – comandar as equipes em patrulhamento urbano, ambiental e vigilância; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – assumir como encarregado de viatura operacional da Guarda Civil Municipal, quando suas atividades assim o exigirem; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI – fiscalizar as operações das câmeras de vídeo-monitoramento urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – comandar os serviços de grupamento especial de patrulhamento urbano ou ambiental da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – fiscalizar os serviços de patrulhamento e vigilância, comunicando aos coordenadores de patrulhamento as possíveis irregularidades encontradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de 2° Inspetor; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 2° Inspetor; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal Inspetor Regional:</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – coordenar a elaboração da escala de serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V – expedir ordens de serviço para as atividades a serem exercidas pelos Guardas Civis Municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI – coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis de sua unidade, adotando procedimentos que colaborem com a Unidade Orçamentária no respectivo controle, observada a legislação que rege a matéria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de 1° Inspetor; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal 1° Inspetor; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Quanto às atividades de Guarda Civil Municipal Inspetor Chefe Regional</b><span style="font-weight: 400;">: </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III – comandar bases de inspetorias regionais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais existentes na sua área de circunscrição, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; realizar, em conjunto com os inspetores subordinados, o planejamento e o controle das missões exercidas pela Guarda Civil Municipal na sua área de circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; manter informado seu superior imediato quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados na sua área de circunscrição, bem como sobre as necessidades logísticas para o desempenho das atividades; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X – supervisionar a elaboração da escala de serviço; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; zelar pela disciplina do efetivo subordinado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII – exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação de Ensino da Guarda Civil Municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provimento: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Progressão funcional de Inspetor Regional; </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Requisitos: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal Inspetor Regional; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Curso superior completo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8211; Cumprir todas as exigências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2°.</span></p>
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		<item>
		<title>Modelo de Lei de Criação Guarda Civil Municipal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jun 2022 22:05:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Modelo extraído do Guia Prático para Instituição e Regularização de Guardas Municipais &#8211; &#8220;GUARDA LEGAL&#8221;, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://movamse.com.br/wp-content/uploads/2022/06/qrcode_modelo_criacao_gcm.png" /></p>
<p>Aponte a câmera do seu smartphone para visualizar o modelo</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">LEI Nº </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXX</span><span style="font-weight: 400;">, DE </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XXXXXXX</span><span style="font-weight: 400;"> DE <span style="color: #ff0000;">20</span></span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">XX</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p style="text-align: right;"><b>Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do </b><b>(Nome do Município)</b><b> e dá outras providências</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O PREFEITO DO </span><span style="color: #ff0000;"><b>(Nome do Município)</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO I </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 1º &#8211; Fica criada a Guarda Municipal nos termos desta Lei. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 2º &#8211; A Guarda Civil Municipal é uma corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade de atuar, nos limites do geográficos e legais do </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(nome do Município)</span><span style="font-weight: 400;">, na proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União e do Estado. </span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º Para o desempenho das funções, previstas no caput deste artigo e demais dispositivos desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, dentro de seus limites legais, observando as exigências expressas em leis e em convênios com os demais órgãos de segurança pública, a aparelhar a Guarda Civil Municipal. </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º O uniforme, cores e todas as outras formas de identificação dos Guardas Civis Municipais e suas viaturas serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo, não podendo se assemelhar a qualquer das forças militares, Federais e/ou Estaduais, ou das demais Forças de segurança constituídas pelo Estado ou pela União. </span></li>
</ul>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO II </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DOS PRINCÍPIOS</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 3º &#8211; São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; patrulhamento preventivo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; compromisso com a evolução social da comunidade; e </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; uso progressivo da força.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO III </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DAS COMPETÊNCIAS</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 4º &#8211; É competência da Guarda Civil Municipal a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 5º &#8211; São competências específicas da Guarda Civil Municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, todos os atos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, dentro das suas atribuições em especial de forma integrada com os Órgãos de Segurança Pública do Estado; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos das Leis específicas vigentes – notadamente o Código de Transito Brasileiro – ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">X &#8211; sugerir parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XI &#8211; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XII &#8211; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIII &#8211; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, observada a sua competência estabelecida nesta Lei; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XIV &#8211; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XV &#8211; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI &#8211; desenvolver ações educativa de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal, não obstante as ações previstas nos incisos II e III deste artigo; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVII &#8211; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVIII &#8211; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal poderá: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II – prestar todo o apoio à continuidade do atendimento, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo, diante do comparecimento dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal. </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>CAPÍTULO IV </b></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>DO PROVIMENTO DO CARGO</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 6º &#8211; A nomeação para o cargo de Guarda Civil Municipal depende de aprovação em concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme dispuser edital. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo Único &#8211; Das etapas do concurso público constarão obrigatoriamente, curso intensivo de formação específica, teste de aptidão física e avaliação psicológica. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 7º São requisitos para investidura no cardo de Guarda Civil Municipal: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; nacionalidade brasileira; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; gozo dos direitos políticos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; quitação com as obrigações militares e eleitorais; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; nível médio completo de escolaridade; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">V &#8211; idade mínima de 18 (dezoito) anos; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VI &#8211; aptidão física, mental e psicológica; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VII &#8211; idoneidade moral comprovada por investigação social, certidões de antecedentes criminais emitidas pelos órgãos de polícia judiciária estadual e federal e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">VIII &#8211; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de veículos de categoria “A” e “B” de acordo com a legislação de trânsito em vigor; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IX &#8211; aprovação em curso de formação e capacitação. </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>CAPÍTULO V </b></span></h5>
<h5 style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>DA CAPACITAÇÃO</b></span></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 8º &#8211; O exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único &#8211; Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 9º &#8211; A Secretaria Municipal de Segurança </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(ou órgão correlato)</span><span style="font-weight: 400;"> poderá instituir órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único &#8211; O Município poderá firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. </span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>CAPÍTULO VI </b></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA</b></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 10 &#8211; A Guarda Civil Municipal integra a Secretaria Municipal de Segurança </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(ou órgão correlato)</span><span style="font-weight: 400;"> e é vinculada a Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(ou órgão correlato)</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único &#8211; A estrutura administrativa e organizacional da Guarda Civil Municipal será estabelecida em norma específica emanada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>CAPÍTULO VII </b></span></h5>
<h5 style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt;"><b>DAS PRERROGATIVAS</b></span></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 11 &#8211; Os cargos em comissão de Superintendente, integrantes da estrutura administrativa da Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(ou órgão correlato)</span><span style="font-weight: 400;">, deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 12 &#8211; A corporação da Guarda Civil Municipal será dirigida por um Comandante.</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º O Comandante da Guarda Civil Municipal será designado, pelo Prefeito, para exercer suas funções, em caráter de acumulação com o cargo de origem. </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá ser um servidor efetivo do Quadro de Carreira do próprio Órgão da Guarda Civil Municipal.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 13 &#8211; É assegurado ao Guarda Civil Municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva, de acordo com o art. 18 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 14 &#8211; A linha telefônica destinada à Guarda Civil Municipal será a de número 153, bem como deverá ser utilizada faixa exclusiva de frequência de rádio disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO VIII </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DAS VEDAÇÕES</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 15 &#8211; A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 16 &#8211; A Guarda Civil Municipal terá código de conduta próprio, sendo vedado regulamentos disciplinares de natureza militar. </span></p>
<h5 style="text-align: center;"><b>CAPÍTULO IX </b></h5>
<h5 style="text-align: center;"><b>DISPOSIÇÕES FINAIS</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 17 &#8211; O “Dia do Guarda Municipal” será comemorado anualmente, na data de sua criação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 18 &#8211; As despesas com a estruturação da Guarda Civil Municipal correrão à conta das dotações próprias consignadas na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Segurança </span><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">(ou órgão correlato)</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Art. 19 &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="color: #ff0000;"><span style="font-weight: 400;">(nome do Município)</span><span style="font-weight: 400;">, </span><span style="font-weight: 400;">XXX</span><span style="font-weight: 400;"> de </span><span style="font-weight: 400;">XXXX</span><span style="font-weight: 400;"> de 20</span><span style="font-weight: 400;">XX</span><span style="font-weight: 400;">. </span></span></p>
<p><span style="font-weight: 400; color: #ff0000;">FULANO DE TAL</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Prefeito</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong><span style="color: #ff0000;">Observação:</span></strong> É muito importante que a procuradoria jurídica municipal seja acionada para apoiar o Poder Executivo municipal, mediante análise e apresentação de parecer sobre a constitucionalidade e a legalidade da proposta de lei que será objeto de apresentação à Câmara de Vereadores.</span></p>
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		<title>Base de Conhecimento do MOVAM-SE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MOVAM-SE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 02:03:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Id eu nisl nunc mi. Sed nisi lacus sed viverra tellus in hac habitasse platea. Quam elementum pulvinar etiam non quam lacus suspendisse faucibus. Eleifend donec pretium vulputate sapien nec.</p>
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<p style="text-align: justify;">Nesta plataforma serão centralizados dados e informações relevantes relacionados à Segurança Pública, bem como serão produzidos artigos e tutoriais extraídos do <a href="https://drive.google.com/file/d/1BnRWWVLulIhi-H1eTmiHVTGO2zSPoC0F/view">Guia prático para instituição e regularização de Guardas Municipais</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, serão postadas informações relevantes sobre serviços e procedimentos dos principais órgãos públicos, incluindo dúvidas de utilidade pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
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