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MJSP retifica cronograma com novas datas dos cursos do bolsa-formação do Pronasci 2

O cronograma foi alterado através do Edital nº 62/2023, modificando as datas da classificação, matrícula e início dos cursos para o Bolsa-Formação do Pronasci 2

O cronograma (Anexo I) do Edital n.º 51/2023, que veicula a oferta dos cursos a distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), passa a vigorar com as seguintes datas:

Anexo Edital 62_2023

Anexo Edital 62_2023

Houve ainda alterações no item 5 – DOS CURSOS E DAS VAGAS e item 6 – DAS ETAPAS PARA PARTICIPAÇÃO que foi publicado no Edital nº 51/2023 referente à oferta de cursos no âmbito do Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2

Ainda de acordo com o Edital nº 62/2023, em caso de alteração nas datas, o candidato será informado mediante publicação no portal do MJSP no endereço: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao.

 Em um dos seus comunicados, o MJSP informou que para efetivar a matrícula nos sistemas EaD Senasp, o candidato ao bolsa formação deverá, após a publicação da classificação, aguardar a comunicação do sistema para entrar no Sisfor e concluir a sua matrícula no curso para o qual foi selecionado.

Importante: É necessário que os candidatos acessem, no mínimo uma, vez a Rede EaD Senasp antes de realizarem a matrícula.

Para mais informações, baixe o Edital Nº 62_2023 – Alteração do cronograma previsto no Edital nº 62/2023 referente nova alteração do cronograma constante no Anexo I do Edital n.º 51/2023 no âmbito do Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2 ou acesse o menu Acervo do MOVAM-SE.

 

Matéria publicada no site GOV.BR através do link Bolsa Formação — Ministério da Justiça e Segurança Pública (www.gov.br)

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5 comentários sobre “MJSP retifica cronograma com novas datas dos cursos do bolsa-formação do Pronasci 2

  • Vinícius Fernandes Mendonça Dantas

    Olá, me chamo Vinicius Fernandes, sou soldado do Corpo de Bombeiro Militar do estado de Sergipe.

    Após a conclusão do meu curso Tecnologias Aplicadas a Segurança Pública – TASP pelo PRONASCI, deveria ser debitado em minha conta Caixa Tem o valor de R$900,00, referente ao curso que conclui.

    Fui na agência da caixa Econômica Federal proxima a minha residência para fazer a retirada do dinheiro, e lá descobri que não foi debitado o valor em virtude da mesma estar bloqueada.

    O atendente procedeu com desbloqueio e me pediu para entrar em contato via e-mail com o Ministério da Justiça para sanar meu problema, porque ele conseguiu ver no sistema que eu deveria ter sido pago porém, como a conta estava bloqueada o dinheiro não foi pago.

    Dito isso, como podemos resolver minha situação? Foi me dado o email: cgpro_bep@mj.gov.br, porém nem consigo eviar.

    Estou no aguardo por uma resposta.

    Resposta
    • Olá Sr. Vinicius Fernandes,

      Desculpamos pela demora em responder! O site do MOVAM-SE não tem vínculo com o MJSP.

      Conforme previsto no próprio Edital nr 67/2023 – MJSP, sugerimos que mande um e-mail para cgpro-dep@mj.gov.br com os seus dados básicos(nome completo, matrícula e o curso que estava matriculado), relatando a sua dúvida.

      Resposta
  • Boa tarde, esse valor de 900 reais, será creditado apenas uma vez?

    Resposta
    • Olá José,

      Acesse o nosso Acervo e baixe a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023 para verificar na íntegra os critérios estabelecidos pela equipe do Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2.

      Art. 39. O pagamento da bolsa ocorrerá conforme disposições do art. 8º do Decreto nº 11.436, de
      2023, e somente será efetivado após a conclusão e aprovação no curso, com a respectiva homologação
      do requerimento.
      § 1º O valor da bolsa será de R$ 900,00 (novecentos reais), devido a cada mês de duração do
      curso, observada a disponibilidade orçamentária.
      § 2º A bolsa será paga a partir do mês subsequente ao da homologação do requerimento
      realizado pelo MJSP, nos termos desta Portaria, somente após a conclusão e aprovação no curso.
      § 3º Se o curso tiver duração inferior a trinta dias, será devida parcela única de R$ 900,00
      (novecentos reais).
      § 4º É vedado o recebimento cumulativo do benefício no mesmo mês.
      § 5º Os valores percebidos a título de Bolsa-Formação não caracterizam contraprestação de
      serviços.

      Resposta
  • Pingback: MJSP divulga a lista dos candidatos classificados para o projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2 - MOVAM-SE

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