Prefeitura de Vitória da Conquista – BA regulamenta Programa Municipal de Habitação dos Servidores Públicos
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (02), o decreto nº 23.029/2024 que regulamenta a Lei Municipal 2.802 de 2023, responsável por instituir o Programa Municipal de Habitação do Servidor Público de Vitória da Conquista.
O documento estabelece que o cadastro dos servidores do poder legislativo e executivo interessados em participar do programa acontece de forma on-line, pela plataforma do Google Forms, de 8 a 31 de janeiro, conforme determinação das secretarias municipais de Desenvolvimento Social (Semdes) e de Gestão e Inovação (Semgi). Posteriormente, os servidores serão convocados, via edital expedido pela Semdes, para assinar e entregar o termo de compromisso declarando que tem conhecimento sobre a Lei 2.802/2023.
A Prefeitura enfatiza que o preenchimento correto das informações para o cadastro é de responsabilidade do servidor, cabendo a Semdes e a Semgi organizar e controlar o cadastro, bem como acompanhar os processos de concessão para o financiamento dos imóveis.
O decreto também estabelece que durante o processo será considerada apenas a remuneração básica do cargo ocupado pelo servidor, acrescido das vantagens pecuniárias recebidas. Entretanto, não serão consideradas gratificação natalina, adicional de férias, abono pecuniário pela conversão de férias, ajuda de custo, diárias e outras gratificações de caráter eventual ou natureza indenizatória. E os servidores que já possuem imóvel ou financiamento ativo poderão participar do programa, mas deverão informar a situação durante o cadastro no formulário online.
Em relação ao financiamento do imóvel, a análise dos documentos será feita pela instituição financeira responsável pelo contrato que será firmado junto ao servidor, sendo recomendado aos servidores que façam uma simulação nas instituições financeiras para sanar dúvidas relacionadas à capacidade de financiamento. Caso o servidor não atenda aos requisitos para o financiamento imobiliário ou não consiga o serviço no prazo de 120 dias, ele retornará à lista de servidores não sorteados, podendo continuar no programa.
Nos próximos dias será publicado o decreto que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável por acompanhar e monitorar o projeto da Vila do Servidor.
Matéria publicada no site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista através do link Prefeitura publica decreto que regulamenta Programa Municipal de Habitação dos Servidores Públicos de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – PMVC