Políticas Grupos Virtuais


CAPÍTULO – I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Política para Grupos Virtuais em Redes Sociais, denominada “Política de Grupos Virtuais” visa estabelecer as premissas, normas e diretrizes para a construção de manutenção da perfeita harmonia e equilíbrio nos grupos virtuais administrados pelo Movimento Azul-Marinho pela Segurança (MOVAM-SE).

 

CAPÍTULO – II – DO OBJETIVO DESTA POLÍTICA

Art. 2º – Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e normas para orientar, organizar, administrar e disciplinar o funcionamento harmônico dos grupos virtuais em redes sociais administrados pelo MOVAM-SE, bem como estabelecer os procedimentos, mecanismos de controle e responsabilidades dos seus membros perante a mesma.

 

CAPÍTULO – III – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO

Art. 3º – A responsabilidade da execução, acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta política é da Coordenação Regional, que estabelecerá as revisões/atualizações necessárias ao mesmo.

 

CAPÍTULO – IV – DAS REGRAS E CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA POLÍTICA

Art. 4º – O capítulo IV está dividido em 04 (quatro) subcapítulos:

  • a) Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais;
  • b) Subcapítulo – III – Das proibições;
  • c) Subcapítulo – IV – Dos critérios para exclusão de membros.

 

Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais

Art. 5º – Os Grupos Virtuais são iniciativas que visam conectar o MOVAM-SE com os seus mais variados stakeholders e, principalmente, os seus membros, criando canais de comunicação direto, que facilite a interação, o diálogo e o engajamento com tais públicos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cada Grupo Virtual poderá ter o seu próprio objetivo específico que deverá ser expresso/divulgado para todos os membros que dele fizer parte.

 

Subcapítulo – II – Das proibições

Art. 6º – É expressamente proibido, para todos os Grupos Virtuais, as seguintes ações:

  • I – Realizar ataques que caracterizem intolerância religiosa;
  • II – Realizar ataques às Instituições públicas e/ou privadas sem cunho crítico construtivo;
  • III – Fazer propaganda, sem a permissão dos Administradores/Moderadores do Grupo;
  • IV – Postar assuntos ou conteúdos sexualmente explícitos e abusivos;
  • V – Postar assuntos ou conteúdos sobre violência explícita;
  • VI – Incitar atos de vandalismos e/ou violência;
  • VII – Adotar linguagem de baixo calão e imprópria para ambientes civilizados;
  • VIII – Postar assuntos que não sejam pertinentes ao propósito/objetivo do grupo;
  • IX – Compartilhar conteúdo classificado como fakenews;
  • X – Enganar colegas do grupo com informações falsas;
  • IX – Membros portadores de perfis falsos ou usurpação de identidade;
  • X – Conteúdos repetitivos com intenção de poluir o grupo e dificultar o diálogo natural.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja necessário, cada Grupo Virtual poderá adicionar novas proibições específicas que deverão ser expressos/divulgados para todos os membros que dele fizer parte.

 

Subcapítulo – IV – Dos critérios para exclusão de membros

Art. 7º – Os membros que desrespeitarem esta política poderão ser excluídos a qualquer momento, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.

Art. 8º – Os membros que forem envolvidos em escândalos sociais, atos de violência, práticas de crimes e outras ações penais, podem ser excluídos a qualquer momento em caráter temporário ou permanente, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.

Art. 9º – O MOVAM-SE poderá, a qualquer momento, excluir membros dos Grupos Virtuais sem necessidade de explicar as razões ou os motivos que estimularam tal decisão, por ser a criadora e administradora de tais ambientes virtuais.

 

CAPÍTULO – VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Todos os casos omissos nesta Política serão resolvidos e tratados pela Coordenação Regional e/ou colaborador autorizado a representá-lo.

Art. 11º – Solicitação de atualização/revisão desta Política poderá ser solicitada, a qualquer momento, junto à Coordenação Regional, sendo que o presente documento poderá ser atualizado a qualquer momento, desde que surja a necessidade e o interesse da comunidade MOVAM-SE.

Art. 12º – Esta Política entra em vigor na data de sua implantação (01/02/2022).