Políticas Grupos Virtuais
CAPÍTULO – I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Política para Grupos Virtuais em Redes Sociais, denominada “Política de Grupos Virtuais” visa estabelecer as premissas, normas e diretrizes para a construção de manutenção da perfeita harmonia e equilíbrio nos grupos virtuais administrados pelo Movimento Azul-Marinho pela Segurança (MOVAM-SE).
CAPÍTULO – II – DO OBJETIVO DESTA POLÍTICA
Art. 2º – Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes e normas para orientar, organizar, administrar e disciplinar o funcionamento harmônico dos grupos virtuais em redes sociais administrados pelo MOVAM-SE, bem como estabelecer os procedimentos, mecanismos de controle e responsabilidades dos seus membros perante a mesma.
CAPÍTULO – III – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO
Art. 3º – A responsabilidade da execução, acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta política é da Coordenação Regional, que estabelecerá as revisões/atualizações necessárias ao mesmo.
CAPÍTULO – IV – DAS REGRAS E CRITÉRIOS PARA CUMPRIMENTO DA POLÍTICA
Art. 4º – O capítulo IV está dividido em 04 (quatro) subcapítulos:
- a) Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais;
- b) Subcapítulo – III – Das proibições;
- c) Subcapítulo – IV – Dos critérios para exclusão de membros.
Subcapítulo – I – Do objetivo dos Grupos Virtuais
Art. 5º – Os Grupos Virtuais são iniciativas que visam conectar o MOVAM-SE com os seus mais variados stakeholders e, principalmente, os seus membros, criando canais de comunicação direto, que facilite a interação, o diálogo e o engajamento com tais públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada Grupo Virtual poderá ter o seu próprio objetivo específico que deverá ser expresso/divulgado para todos os membros que dele fizer parte.
Subcapítulo – II – Das proibições
Art. 6º – É expressamente proibido, para todos os Grupos Virtuais, as seguintes ações:
- I – Realizar ataques que caracterizem intolerância religiosa;
- II – Realizar ataques às Instituições públicas e/ou privadas sem cunho crítico construtivo;
- III – Fazer propaganda, sem a permissão dos Administradores/Moderadores do Grupo;
- IV – Postar assuntos ou conteúdos sexualmente explícitos e abusivos;
- V – Postar assuntos ou conteúdos sobre violência explícita;
- VI – Incitar atos de vandalismos e/ou violência;
- VII – Adotar linguagem de baixo calão e imprópria para ambientes civilizados;
- VIII – Postar assuntos que não sejam pertinentes ao propósito/objetivo do grupo;
- IX – Compartilhar conteúdo classificado como fakenews;
- X – Enganar colegas do grupo com informações falsas;
- IX – Membros portadores de perfis falsos ou usurpação de identidade;
- X – Conteúdos repetitivos com intenção de poluir o grupo e dificultar o diálogo natural.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja necessário, cada Grupo Virtual poderá adicionar novas proibições específicas que deverão ser expressos/divulgados para todos os membros que dele fizer parte.
Subcapítulo – IV – Dos critérios para exclusão de membros
Art. 7º – Os membros que desrespeitarem esta política poderão ser excluídos a qualquer momento, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.
Art. 8º – Os membros que forem envolvidos em escândalos sociais, atos de violência, práticas de crimes e outras ações penais, podem ser excluídos a qualquer momento em caráter temporário ou permanente, sem a necessidade de ser informado sobre as causas ou razões da exclusão.
Art. 9º – O MOVAM-SE poderá, a qualquer momento, excluir membros dos Grupos Virtuais sem necessidade de explicar as razões ou os motivos que estimularam tal decisão, por ser a criadora e administradora de tais ambientes virtuais.
CAPÍTULO – VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º – Todos os casos omissos nesta Política serão resolvidos e tratados pela Coordenação Regional e/ou colaborador autorizado a representá-lo.
Art. 11º – Solicitação de atualização/revisão desta Política poderá ser solicitada, a qualquer momento, junto à Coordenação Regional, sendo que o presente documento poderá ser atualizado a qualquer momento, desde que surja a necessidade e o interesse da comunidade MOVAM-SE.
Art. 12º – Esta Política entra em vigor na data de sua implantação (01/02/2022).