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Polícia Federal estabelece novo currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das Guardas Municipais

Atenção Guardas Civis Municipais: Polícia Federal estabelece novo currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das Guardas Municipais.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (02/05), a Portaria Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais.

Vale ressaltar que, há um artigo informando a quantidade mínima de disparos que o agente da Guarda Municipal deve efetuar anualmente com qualquer arma de dotação da instituição:

Art. 15 A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da guarda municipal.

Ainda de acordo com a Portaria, dentro da carga horária anual de 80 horas, haverá um mínimo de 10 horas na disciplina de armamento e tiro, sendo 02 horas teóricas e 08 horas práticas.

Art. 13 A carga horária de 80 horas do estágio anual de qualificação profissional, definida pelo Decreto nº 9.847/19, deve possuir no mínimo 10 horas na disciplina de armamento e tiro, conforme disciplinas e currículos a serem definidos pela instituição, sendo:

I – 02 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância,
II – 08 horas práticas, utilizando arma de dotação da instituição, incluída eventual prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

Para mais informações, acesse o link com o conteúdo completo da Portaria ou acesse o Acervo do MOVAM-SE através do menu principal do site.

 

Publicado no site: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-9-cgcsp/direx/pf/df-14-de-abril-de-2022-396528744

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