PF publica novas regras para porte de arma de guardas municipais; entenda o que muda
Instrução Normativa nº 310 permite porte funcional por 10 anos e detalha requisitos rigorosos para municípios aderirem à política
Brasília (DF) – A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) a Instrução Normativa nº 310, que define um novo regulamento para concessão do porte de arma de fogo funcional aos guardas municipais. A medida estabelece um conjunto de regras rigorosas, passando a valer em todo o país a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a normativa, o porte poderá ser concedido por meio de Termo de Adesão e Compromisso (TAD) firmado entre a prefeitura e a Superintendência Regional da PF. O porte concedido terá validade de até 10 anos, podendo ser utilizado em serviço ou fora dele, dentro dos limites do estado de atuação da guarda municipal.
Porte ampliado e em casos excepcionais
O novo modelo permite que, em situações de risco ou calamidade pública, o superintendente da PF autorize o porte para além do estado de origem. Nestes casos, é necessário que haja um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), além da anuência formal de prefeitos e governos estaduais envolvidos na operação.
Formação obrigatória e avaliações anuais
Para obter o porte, cada guarda municipal deverá passar por um Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com carga mínima de 80 horas, das quais pelo menos 52 horas devem ser práticas. O conteúdo teórico poderá ser ministrado por ensino a distância. A reprovação ou não realização do EQP implicará no cancelamento imediato do porte funcional, segundo o Artigo 13 da IN.
A guarda municipal deverá ainda manter a regularidade do EQP todos os anos. Justificativas por impedimento só serão aceitas em situações excepcionais e documentadas.
Exigências para os municípios
A adesão ao TAD exige que o município comprove:
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Existência de Corregedoria e Ouvidoria independentes;
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Nomeação formal de corregedor e ouvidor;
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Psicólogos e instrutores de armamento credenciados pela PF;
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Local seguro para armazenamento das armas;
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Regulamentação própria sobre o uso das armas da guarda;
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Nomeação de coordenador pedagógico para treinamentos.
O município também se compromete a comunicar imediatamente quaisquer mudanças funcionais do guarda (como demissão, aposentadoria ou impedimentos legais), e a recolher armamentos e carteiras funcionais quando necessário.
Fiscalização e penalidades
A PF poderá realizar inspeções periódicas, inclusive virtuais, para verificar o cumprimento dos requisitos. Em caso de irregularidades, estão previstas sanções como:
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Suspensão ou cancelamento dos portes;
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Reavaliações psicológicas e técnicas;
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Novos treinamentos obrigatórios.
A recusa de fiscalização por parte da prefeitura pode acarretar a rescisão imediata do TAD, invalidando os portes existentes.
Documento funcional atualizado
Segundo a Instrução, a carteira funcional do guarda deve conter a seguinte informação obrigatória:
“O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da guarda municipal ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de (nome do Estado), mesmo fora de serviço.”
Transição e validade dos acordos anteriores
A nova normativa revoga dispositivos anteriores relacionados ao tema (IN nº 201/2021 e IN nº 222/2022) e garante que os ACTs vigentes permanecerão válidos até seu vencimento, quando então deverão ser substituídos por novos TADs.
Repercussão e expectativas
A medida é vista como um avanço por parte de entidades ligadas à segurança pública municipal. Para muitos guardas civis, a formalização do porte funcional representa o reconhecimento da importância das corporações na segurança urbana. Por outro lado, especialistas alertam para o desafio de fiscalização, treinamento contínuo e uso responsável do armamento.
Fontes oficiais:
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Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025 – Diário Oficial da União, 30/06/2025.
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Agência Estado / UOL Notícias: Leia a matéria completa
- Produzido com o suporte do ChatGPT, assistente de inteligência artificial treinado pela OpenAI, utilizado como ferramenta de apoio na organização e redação da pauta.
