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PEC das Guardas Municipais pode ser votada a qualquer momento no Senado

Avanço no trâmite legislativo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública, está pronta para ser votada no Plenário do Senado Federal. O avanço foi possível graças à aprovação de um rito especial, no dia 7 de maio, que permite a dispensa das sessões de discussão restantes, acelerando a tramitação da matéria.

Antes da mudança no rito, a PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, além de três sessões adicionais antes da votação em segundo turno. Com a decisão, os dois turnos poderão ocorrer em uma única sessão, e o texto não precisará retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas apresentadas em Plenário.


O que propõe a PEC 37/2022

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para incluir formalmente as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades responsáveis pela segurança pública.

Atualmente, o artigo 144 reconhece como integrantes da segurança pública os seguintes órgãos:

  • Polícia Federal;

  • Polícia Rodoviária Federal;

  • Polícia Ferroviária Federal;

  • Polícias civis;

  • Polícias militares;

  • Corpos de bombeiros militares;

  • Polícias penais federal, estaduais e distrital.

Segundo Veneziano, a proposta busca reconhecer formalmente o papel que essas categorias já desempenham no apoio às demais forças de segurança.

“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda […] com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos”, afirmou o senador em pronunciamento.


Impacto orçamentário e argumentos do relator

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta, defendeu a inclusão das guardas municipais como “polícias municipais” e negou que a medida traga impacto financeiro adicional.

“Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento e o treinamento adequado para que contribuam com o combate à violência”, declarou o relator à Rádio Senado.

Efraim argumenta que a medida não gera novas despesas públicas, pois aproveita estruturas já existentes nos municípios e fortalece a atuação coordenada entre os entes federativos.


Reconhecimento pelo STF

A proposta legislativa também se apoia em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisões de 2018 e 2023, o STF reconheceu que tanto agentes de trânsito quanto guardas municipais integram o sistema de segurança pública.

Um dos marcos foi a decisão na ADPF 995, movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), na qual o Plenário do STF consolidou o entendimento de que as guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Outro precedente importante foi o julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessas categorias, reafirmando seu caráter operacional no âmbito da segurança pública.


Emenda e nova nomenclatura

Para compatibilizar a PEC com a jurisprudência do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda propondo que os municípios possam adotar a nomenclatura de “polícias municipais” ou termo equivalente para suas guardas.

O STF também já se manifestou sobre a constitucionalidade de leis municipais que atribuam funções de segurança urbana às guardas, desde que respeitados os limites constitucionais das polícias civil e militar. O entendimento da Corte é de que guardas municipais não têm poder investigativo, mas podem exercer:

  • Policiamento ostensivo e comunitário;

  • Prisão em flagrante;

  • Atuação diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.


Próximos passos

Com o rito especial aprovado e o apoio do relator, a PEC 37/2022 está pronta para ser votada em dois turnos no Plenário do Senado, possivelmente na mesma sessão. A medida representa um passo significativo no reconhecimento institucional e jurídico das guardas municipais e dos agentes de trânsito como atores fundamentais na segurança pública brasileira.

Matéria extraída do site G1 através do link PEC das guardas municipais já pode ser votada no Plenário do Senado — Senado Notícias, bem como produzido com o suporte do ChatGPT, assistente de inteligência artificial treinado pela OpenAI, utilizado como ferramenta de apoio na organização e redação da pauta.


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