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Metade dos municípios da Bahia possuem Guarda Civil Municipal

Guardas Civis Municipais da Bahia 

Quem somos nós? Onde estamos? Quantos somos?

Como resultado de uma pesquisa feita entre a Febaguam (Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais) e o MOVAM-SE (Movimento Azul-Marinho pela Segurança), cerca de metade dos municípios baianos possuem Guardas Municipais no seu quadro de funcionários.

Relação de municípios que possuem GCM – julho/2022

COMPETÊNCIA

Com o papel constitucional de proteção dos bens, serviços e instalações do município, as Guardas Civis Municipais vêm desempenhando um papel essencial nas cidades em relação aos seus munícipes, tendo embasamento desde a criação da Lei Federal nº 13.022/14 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as suas competências, a citar parcialmente o artigo 5º do Estatuto:

Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

DADOS ESTATÍSTICOS

O MOVAM-SE buscou informações atualizadas junto aos municípios, contando com o apoio da Febaguam, na busca dos dados em relação às GCMs da Bahia.

Os dados foram colhidos em pesquisa realizada com uma parte das Guardas Civis Municipais do estado da Bahia, no período de setembro de 2021 a maio de 2022, sendo que há dados referentes do relatório feito em 2017 pelo Núcleo de Estatística da Guarda Municipal de Salvador, quando o GCM João Neto era o Inspetor do órgão. Subsequentemente, em uma nova pesquisa feita entre 2021 e 2022, dos 218 municípios que possuem Guardas Civis Municipais, somente 91 municípios responderam ao formulário online.

As informações apresentadas no novo relatório nos permitem avaliar um breve perfil das Guardas Civis Municipais do estado da Bahia. Portanto, o estado da Bahia possui 417 municípios, desse total 218 municípios possuem Guardas Civis Municipais (52,3%), somando um efetivo aproximado de 9.183 Guardas Civis Municipais em todo o estado.

Gráfico percentual do efetivo da GCM da Bahia por sexo

Cerca de 10% das GCMs declararam que usam Armas de Fogo; 31 declararam possuir Corregedorias, representando cerca de 34,1% e somente 23 declararam possuir ouvidoria, representando 25,3%, sendo que, os valores percentuais se referem a somente 91 municípios que responderam ao formulário online do MOVAM-SE.

Também é importante citar que cerca de 90% das Guarda Civis Municipais do estado da Bahia já são comandadas por seus integrantes de carreira conforme a Lei 13.022/2014.

Gráfico percentual do perfil de comando das GCM da Bahia

PONTO DE VISTA

Para João Neto, que foi o primeiro Inspetor Geral de carreira da Guarda Civil Municipal de Salvador e incentivador do Relatório produzido em 2017 pelo GCM Antônio Carlos Magalhães Lima, responsável pelo Núcleo de Estatística da GCM de Salvador, enfatiza que:

Quando idealizamos o Relatório sobre as Guardas Municipais existentes na Bahia, tínhamos o intuito de buscar dados para almejar metas, a fim de auxiliar as demais Guardas com a padronização, estrutura e capacidade técnica que a GCM de Salvador possuía.  Precisamos de políticas públicas que busquem unir e auxiliar as instituições municipais de segurança pública na Bahia! Penso que as Guardas Civis Municipais são instituições de Estado e não de governos. Espero que esse desejo seja realizado um dia!

Em síntese, vale ressaltar ainda que o relatório de 2022 ficou parcialmente prejudicado, tendo em vista que, por algum motivo escuso além da pandemia do Covid-19, 127 Guardas Civis Municipais deixaram de responder ao questionário encaminhado por meios de comunicação descritos na metodologia do trabalho citado.

Para visualizar o relatório completo e mais informações sobre as Guardas Civis Municipais da Bahia acesse o acervo do MOVAM-SE.

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