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Guardas municipais e agentes de trânsito devem integrar carreiras na área de segurança pública?

Assunto gera divergência entre tribunais; questionamento é atuação de guardas municipais e agentes como polícia

A PEC 37/2022, de relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), prevê a inclusão das guardas municipais e dos agentes de trânsito nas carreiras de segurança pública.
A matéria foi colocada na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 27 de maio, com voto favorável do relator, mas não chegou a ser discutida. Após passar pela comissão, deve seguir para a Câmara.

À tribuna, em discurso, senador Efraim Filho (União-PB). / 15/05/2024 – Jefferson Rudy/Agência Senado

De acordo com o texto, as guardas municipais e os órgãos de segurança viária estão ao lado dos demais órgãos da segurança pública (como a polícia federal, as polícias civis e militares). Como justificativa para a necessidade de estabelecer uma definição sobre o assunto, o relatório cita entendimentos divergentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Posição do STJ

O STJ e a Lei nº 13.675, de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), elencaram os agentes de trânsito como agentes de segurança pública. Mas, sobre as guardas municipais, foi firmada tese de que eles não são órgãos de segurança pública e não podem atuar como polícias.

As turmas do STJ vêm reconhecendo com frequência atuações ilegais de guardas, que têm lavrado prisões em flagrante, sustentadas por busca pessoal ou invasão de domicílio, o que contraria o escopo de atuação dessas instituições.

Posição do STF

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado posição diferente sobre o assunto.

No julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5780/DF), o Supremo entendeu que fiscalização de trânsito não é atividade de segurança pública.

Já ao julgar uma ação proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), em 2023, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, permitindo, por exemplo, que façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 995/DF), sobre as guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que:

“é evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; bem como seu total distanciamento em relação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”.

Parecer do Senado

Diante da insegurança jurídica que cerca o tema, o parecer do senador Efraim Filho (União-PB) julgou conveniente definir na Constituição que tanto as guardas municipais, quanto os agentes de trânsito são integrantes do sistema de segurança pública, apesar do risco e da maior responsabilidade que isso transfere ao Estado, dado que um dos efeitos decorrentes é o aumento das armas de fogo em circulação.

 

Matéria extraída do site CNN Brasil através do link Entenda: Guardas municipais e agentes de trânsito devem integrar carreiras na área de segurança pública? | CNN Brasil

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