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Governo regulamenta atuação das guardas civis municipais

O presidente da República editou na 5ª feira (21.dez.2023) o decreto que regulamenta a atuação das guardas civis municipais. O texto dispõe sobre a cooperação da categoria com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira (22.dez).

Baixe na íntegra o decreto através deste link: Decreto nº 11841_2023 – dispõe sobre cooperação das guardas municipais com os órgãos de Segurança Pública

“As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, diz o decreto.

Na hipótese de ocorrências que configurem crime, as guardas municipais poderão:

  • realizar a prisão em flagrante dos envolvidos;
  • apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito;
  • contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.

Matéria publicada no site Poder 360 através do link Governo regulamenta atuação das guardas municipais (poder360.com.br)

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