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Bolsa-Formação: municípios só poderão ser contemplados se atenderem condicionantes específicas

Condicionantes e fiscalização rigorosa dão margem a cancelamento, restituição de valores e medidas administrativas para os municípios que apresentarem documentação inconsistente

Os agentes que atuam nas forças de Segurança Pública em todo território nacional podem ser beneficiados com o “Bolsa-Formação”, a medida do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prevê uma bolsa de R$ 900,00 por mês para que estes profissionais possam estudar e realizar atualizações em seus currículos. Entretanto, o MJSP exige condicionantes específicas para que o município esteja apto a receber o programa federal.

Para adesão ao programa federal os municípios necessitam comprovar, antecipadamente, a existência de itens obrigatórios, tais como: Plano Municipal de Segurança Pública Defesa Social; Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; e instituir e manter programas de ações preventivas e de proteção social.

Tanto a Portaria MJSP nº 495, de 25 de setembro de 2023 quanto o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, são bem específicos nas condicionantes para que a cidade esteja em conformidade com os critérios estabelecidos, onde a não apresentação impede a adesão e a apresentação de documentos inconsistentes com os exigidos pela lei 13675/2018 que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), darão causa ao cancelamento e restituição dos recursos e poderá ensejar em medidas administrativas contra o ente municipal que não obedecer os critérios da portaria Portaria MJSP nº 495 e Decreto nº 11.436.

É importante que os gestores públicos tenham a máxima atenção e zelo no quanto exigido pelo Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp para realização do termo de adesão e cadastro no programa Pronasci II, principalmente, no que refere ao significado conceitual de Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social que deverá ser construído, implantado e implementado sob as diretrizes do Susp e do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Matéria publicada pelo MOVAM-SE com base na Portaria MJSP nº 495 e Decreto nº 11.436

 

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Um comentário sobre “Bolsa-Formação: municípios só poderão ser contemplados se atenderem condicionantes específicas

  • um incentivo excepcional aos nossos valorosos agentes!!!!!

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