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Uso de uniformes, símbolos e denominações
Às guardas municipais é vedado qualquer analogia com as forças militares (federais e/ou estaduais) sendo-lhes vedadas similaridades tais como estrutura hierárquica, denominação de postos e graduações, símbolos, emblemas, distintivos, condecorações e uniformes (Art. 19).
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.