Quais são os Órgãos de controle e código de conduta da GCM?
É obrigatório, nos termos do art. 13, a criação de Corregedoria (nº I) e de uma Ouvidoria (nº II). Em relação à primeira, serão obrigatórias para aquelas guardas que possuam mais de 50 servidores e/ou para aquelas que façam uso de arma de fogo, qualquer que seja o número de integrantes. Já com relação à ouvidoria, esta é obrigatória, “independente em relação à direção da respectiva guarda”, em “qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal”.
Além disso, atrelado à existência da corregedoria, a guarda municipal deverá contar com um “código de conduta próprio”, conforme prevê o Art. 14.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.