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Perda ou roubo do aparelho celular

Se você perder seu celular ou ele for roubado, você deve comunicar o fato à prestadora e solicitar o bloqueio do serviço. Só é preciso informar o número do celular. Não há mais necessidade de fornecer o IMEI. Além disso, quem perdeu o celular e, depois de bloqueá-lo, reencontrou o aparelho, pode fazer o desbloqueio ligando novamente para a prestadora.

Se você teve o celular roubado ou furtado, é necessário ir até uma delegacia e registrar ocorrência. Você também pode fazer isso pela internet, se a polícia da sua região permitir o registro de ocorrência online em caso de furtos. O bloqueio também pode ser feito diretamente pela polícia no momento do registro da ocorrência. As polícias civis de todos os estados, com exceção do Amapá e do Acre, e o Departamento de Polícia Federal já têm acesso ao sistema que permite o bloqueio.

Fundamentação Legal: Art. 4º, VII, “a” da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

 

https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/telefonia-movel/perda-ou-roubo-do-aparelho-celular

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