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Como preencher Declaração Online do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Preencher Declaração Online permite alterar declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.

Para preencher a declaração online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital ou código de acesso.

O preenchimento da declaração online com código de acesso possui algumas restrições:

1. Conforme a situação da declaração: se a declaração a ser retificada estiver com pendência de malha (exceto malha débito);

2. Quadros desabilitados: não será possível alterar ou visualizar os quadros de Bens e Dívidas.

Se não for possível Preencher a Declaração Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre os procedimentos para retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física .

 

Como funciona:

– Preencher Declaração Online é um dos serviços disponibilizados pelo Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), acessado via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso (neste caso, possui algumas restrições).

-A Retificadora Online com código de acesso está disponível para retificar as Declarações de Ajuste Anual desde o exercício 2016, ano calendário 2015.

– A aplicação recupera na base de dados, em tempo real , a declaração entregue anteriormente e permite que o contribuinte escolha os quadros que deseja alterar.

– O contribuinte pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o ‘envio da declaração’.

– Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.

– São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo programa Receitanet.

– Assim que enviada a declaração já aparecerá no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) como ‘aguardando processamento’.

 

Vantagem:

– Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.

 

Restrições:

 – Com Certificado Digital: Ainda não é possível retificar informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital,  e Renda Variável.

– Com Código de Acesso: Ainda não é possível retificar informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital,  Renda Variável, Bens e Dívidas.

 

Recibo de entrega

– O recibo de entrega, idêntico ao do PGD, é gerado no momento da entrega.

 

Cópia da declaração

 – Com Certificado Digital: A cópia da declaração entregue poderá ser obtida no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), a partir do dia seguinte ao envio, exceto se a retificadora ainda estiver na situação “Recepcionada”.

– Com Código de Acesso: Disponível em breve.

 

Para Preencher a Declaração Online:

1. acesse Portal do e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso

2. clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”

3. nos “Serviços” procure o título “Declaração” e então clique em “Preencher Declaração Online”.

 

Observações: 

1. Para retificar declarações 2017 e anteriores, com código de acesso: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação. Neste caso a declaração deverá estar retida em malha preenchimento ou fiscal e haverá restrição de retificar os bens e as dívidas.

2. Para retificar declarações 2018 e posteriores, com código de acesso: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação.Neste caso deverá:

a)  fazer o upload do arquivo ‘.DEC’ da declaração entregue, ou

b) optar por recuperar essas informações da base de dados da RFB. Esta última opção somente estará disponível se a declaração que se deseja retificar estiver retida em malha fiscal. Não será permitido retificar bens nem dívidas.

3. Com o certificado digital: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação. Neste caso todas as informações serão recuperadas da base de dados da RFB.

4: Situações especiais: não será permitido retificar declarações que estejam em situações especiais, tais como: prazo decadencial transcorrido, com intimação ou notificação emitida, entre outras.

 

Fonte:  Preencher Declaração Online do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — Receita Federal (www.gov.br)

Sumário