Como preencher Declaração Online do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Preencher Declaração Online permite alterar declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet.
Para preencher a declaração online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital ou código de acesso.
O preenchimento da declaração online com código de acesso possui algumas restrições:
1. Conforme a situação da declaração: se a declaração a ser retificada estiver com pendência de malha (exceto malha débito);
2. Quadros desabilitados: não será possível alterar ou visualizar os quadros de Bens e Dívidas.
Se não for possível Preencher a Declaração Online ou se você preferir utilizar a forma tradicional, veja mais informações sobre os procedimentos para retificação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física .
Como funciona:
– Preencher Declaração Online é um dos serviços disponibilizados pelo Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), acessado via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso (neste caso, possui algumas restrições).
-A Retificadora Online com código de acesso está disponível para retificar as Declarações de Ajuste Anual desde o exercício 2016, ano calendário 2015.
– A aplicação recupera na base de dados, em tempo real , a declaração entregue anteriormente e permite que o contribuinte escolha os quadros que deseja alterar.
– O contribuinte pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o ‘envio da declaração’.
– Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação.
– São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo programa Receitanet.
– Assim que enviada a declaração já aparecerá no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) como ‘aguardando processamento’.
Vantagem:
– Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.
Restrições:
– Com Certificado Digital: Ainda não é possível retificar informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, e Renda Variável.
– Com Código de Acesso: Ainda não é possível retificar informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, Renda Variável, Bens e Dívidas.
Recibo de entrega
– O recibo de entrega, idêntico ao do PGD, é gerado no momento da entrega.
Cópia da declaração
– Com Certificado Digital: A cópia da declaração entregue poderá ser obtida no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), a partir do dia seguinte ao envio, exceto se a retificadora ainda estiver na situação “Recepcionada”.
– Com Código de Acesso: Disponível em breve.
Para Preencher a Declaração Online:
1. acesse Portal do e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso
2. clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
3. nos “Serviços” procure o título “Declaração” e então clique em “Preencher Declaração Online”.
Observações:
1. Para retificar declarações 2017 e anteriores, com código de acesso: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação. Neste caso a declaração deverá estar retida em malha preenchimento ou fiscal e haverá restrição de retificar os bens e as dívidas.
2. Para retificar declarações 2018 e posteriores, com código de acesso: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação.Neste caso deverá:
a) fazer o upload do arquivo ‘.DEC’ da declaração entregue, ou
b) optar por recuperar essas informações da base de dados da RFB. Esta última opção somente estará disponível se a declaração que se deseja retificar estiver retida em malha fiscal. Não será permitido retificar bens nem dívidas.
3. Com o certificado digital: utilize o serviço Meu Imposto de Renda/Preencher Declaração Online para iniciar a retificação. Neste caso todas as informações serão recuperadas da base de dados da RFB.
4: Situações especiais: não será permitido retificar declarações que estejam em situações especiais, tais como: prazo decadencial transcorrido, com intimação ou notificação emitida, entre outras.
Fonte: Preencher Declaração Online do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — Receita Federal (www.gov.br)