Artigo: Atuação da Guarda Municipal na Prevenção e Combate ao Bullying nas Escolas
A atuação da Guarda Municipal na prevenção e combate ao bullying nas escolas é um tema de extrema relevância.
Afinal, o que é bullying? Como ele se caracteriza e quais são seus efeitos? A violência nas escolas é uma realidade preocupante, e dados estatísticos mostram um cenário alarmante. Entre 2013 e 2023, o número de vítimas de violência nas escolas cresceu 247,8%, com destaque para o aumento de 954,5% nos casos de violência autoprovocada (MEC, 2024).
O que é Bullying?
O termo bullying, de origem inglesa, vem do verbo bully, que significa “ferir ou intimidar alguém mais vulnerável para obrigá-lo a fazer algo que não deseja”. Também conhecido como intimidação sistemática, o bullying se manifesta por meio de comportamentos agressivos, intencionais e recorrentes, que podem causar danos físicos, verbais, sociais, psicológicos e/ou sexuais às vítimas. Essa prática é marcada pela desigualdade de poder entre agressor e vítima, e pode ocorrer em diversos ambientes, incluindo escolas e, cada vez mais, na internet (cyberbullying).
Um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) aponta que mais de 150 milhões de adolescentes, com idades entre 13 e 15 anos, já enfrentaram algum tipo de violência na escola. No Brasil, 14,8% dos estudantes nessa faixa etária relataram ter faltado às aulas por não se sentirem seguros, e 7,4% foram vítimas de bullying. Por outro lado, 19,8% afirmam já ter cometido esse tipo de violência (UNICEF, 2024).
No ambiente escolar, o bullying se caracteriza por uma desigualdade de poder mantida por normas sociais e institucionais. Ele pode ser classificado das seguintes formas:
- Bullying Físico: agressões corporais como empurrões, socos e chutes.
- Bullying Verbal: ofensas, ameaças, xingamentos e apelidos pejorativos.
- Bullying Social: exclusão, isolamento e disseminação de rumores.
- Bullying Psicológico: chantagem, manipulação e ameaças que causam prejuízos emocionais.
- Cyberbullying: violência praticada por meio de dispositivos eletrônicos, como redes sociais.
O Impacto do Bullying
Os efeitos do bullying são devastadores e podem ser irreversíveis. As vítimas podem apresentar problemas como baixo desempenho escolar, baixa autoestima, depressão, transtorno de ansiedade e, em casos extremos, tentativas de suicídio. Quando não tratados, esses traumas podem persistir na vida adulta, afetando as relações interpessoais, a vida social, a carreira profissional e, em alguns casos, levando ao desenvolvimento de vícios.
A Atuação da Guarda Municipal
As Guardas Municipais têm um papel fundamental na proteção das escolas, atuando tanto no ambiente interno quanto no seu entorno. A Lei Federal nº 13.022/14, em seu Art. 5º, inciso XVIII, estabelece que zelar pela segurança escolar é uma das competências específicas das Guardas. Além disso, a obra literária “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” define a ronda escolar como um programa que visa coibir a criminalidade no ambiente escolar, garantindo mais segurança a alunos, educadores e pais, e promovendo a integração com a comunidade.
Para combater o bullying, a Guarda Municipal pode:
- Realizar rondas periódicas: Patrulhamento dentro e no entorno das escolas para coibir atos de violência.
- Desenvolver atividades preventivas: Realizar palestras e atividades lúdicas com alunos, pais e profissionais da educação, tratando da problemática do bullying e da importância da prevenção.
- Conscientizar sobre a legislação: Destacar que a Lei Federal nº 14.811/2024 tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal, com sanções penais mais rígidas, podendo a prática ser considerada crime hediondo.
- Contribuir para a gestão de crises: Com sua experiência, a Guarda Municipal pode auxiliar na construção de um Estatuto Antibullying, ajudando a criar canais de denúncia, protocolos de intervenção, formas de acolhimento às vítimas e tratamento dos agressores.
Ao se unir à comunidade escolar, a Guarda Municipal pode ser um forte aliado na construção de um ambiente de paz e segurança, garantindo os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.94/96). Dessa forma, a atuação da Guarda não se limita à repressão, mas se estende à prevenção, tornando-se uma política governamental de caráter permanente para proteger o futuro de nossas crianças e adolescentes.
Referências Bibliográficas
- AGÊNCIA BRASIL. Em dez anos, número de vítimas de violência escolar cresceu 2,5 vezes. [S. l.], 25 abr. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-04/em-dez-anos-numero-de-vitimas-de-violencia-escolar-cresceu-25-vezes. Acesso em: 23 ago. 2025.
- BRAGA, Alan Santos. Guarda Municipal e a Ronda Escolar. [S. l.]: Clube de Autores. Disponível em: https://clubedeautores.com.br/livro/guarda-municipal-e-a-ronda-escolar. Acesso em: 23 ago. 2025.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 128, n. 135, p. 1-21, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 23 ago. 2025.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 23 ago. 2025.
- BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 153, p. 1, 11 ago. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm. Acesso em: 23 ago. 2025.
- BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, e altera o Código Penal e outras leis. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 9, p. 3, 15 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 23 ago. 2025.
- MEC. Boletim Violências nas Escolas. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-que-protege/BOLETIMdadossobreviolenciasnasescolas.pdf. Acesso em: 23 ago. 2025.
- UNICEF. Bullying e convivência escolar: entendendo. [S. l.]: Fundo das Nações Unidas para a Infância, [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-que-protege/bullying-e-convivencia-escolar-_-entendendo.pdf. Acesso em: 23 ago. 2025.
Biografia: Alan Santos Braga
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Alan Santos Braga é uma figura proeminente na área de segurança pública municipal, com vasta experiência e uma notável trajetória acadêmica e profissional. Atualmente, ele atua como Classe Distinta da Guarda Civil Municipal de Salvador/BA. |
| Com uma sólida formação, Alan Braga é graduado em Gestão Pública e Segurança Pública, e possui pós-graduação em Segurança Pública, Direito Administrativo e Pública, e Planejamento e Gestão de Policiamento Municipal. |
Sua dedicação à causa se reflete em suas contribuições literárias, com diversas obras publicadas que se tornaram referência para a categoria. Ele é o autor dos livros:
- “Desvendando as Guardas Civis Municipais”: https://clubedeautores.com.br/livro/ desvendando-as-guardas-civis-municipais
- “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”: https://clubedeautores.com.br/livro/guarda-municipal-e-a-ronda-escolar
- “Guarda Municipal e a do Meio Ambiente”: https://clubedeautores.com.br/livro/guarda-municipal-e-a-protecao-do-meio-ambiente
- “Estruturação Organizacional das Guardas Municipais: https://clubedeautores.com.br/livro/ estruturacao-organizacional-das-guardas-municipais
Além disso, é coautor do livro “Experiências, Reflexões e Perspectivas sobre Segurança Pública Municipal”.
- Página do autor com todas as obras: https://clubedeautores.com.br/livros/autores/alan-santos-braga
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