Municipalização da Segurança

A Lei Federal 13.022/14 está expressamente citada na Constituição Federal

Atenção Guardas Civis Municipais do Brasil ⚠️

Informo para conhecimento, a mais recente atualização do texto constitucional.
Atentar, em especial para a atualização do § 8º do ART. 144.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  (Vide Lei nº 13.022, de 2014)

Agora a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais) está expressamente citada na constituição. Portanto, desrespeitar a Lei 13.022/14, é também, desrespeitar a Constituição Federal.

Visualize o conteúdo na íntegra através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Atenciosamente,

GCM João Neto

MOVAM-SE

 

 

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