A Lei Federal 13.022/14 está expressamente citada na Constituição Federal
Atenção Guardas Civis Municipais do Brasil ⚠️
Informo para conhecimento, a mais recente atualização do texto constitucional.
Atentar, em especial para a atualização do § 8º do ART. 144.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)
Agora a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais) está expressamente citada na constituição. Portanto, desrespeitar a Lei 13.022/14, é também, desrespeitar a Constituição Federal.
Visualize o conteúdo na íntegra através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Atenciosamente,
GCM João Neto
MOVAM-SE