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Deputado Capitão Alden apresenta projeto de lei que visa transformar as GCMs em Polícia Municipal

Em iniciativa que busca valorizar e expandir o papel das Guardas Civis Municipais (GCMs) na segurança pública, o deputado Capitão Alden protocolou um projeto de lei que propõe mudanças significativas na legislação. A proposta abrange a possibilidade de adoção do termo ‘Polícia Municipal



Diante do aumento da violência no Brasil, especialmente na Bahia, estado que liderou o ranking dos mais violentos do país por cinco anos consecutivos, segundo dados do Monitor da Violência, a preocupação com a Segurança Pública ganha ainda mais relevância. Nesse cenário, as cidades baianas devem atentar para a necessidade de fortalecer suas Guardas Civis Municipais (GCMs).

Antecipando essa tendência, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) protocolou, no dia 25/02, o Projeto de Lei 667/2025, que propõe a alteração da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. A medida busca permitir a adoção da nomenclatura “Polícia Municipal”, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Mais do que uma mudança de nome, a proposta estabelece novas obrigações para as prefeituras, com foco no fortalecimento das Guardas Civis Municipais.

“Protocolei esse projeto para permitir a adoção da nomenclaturaPolícia Municipal às GCMs, condicionada ao cumprimento do Susp. Essa exigência é essencial para garantir que os municípios assumam sua responsabilidade na Segurança Pública, valorizem seus policiais municipais com estrutura e investimentos e, assim, ofereçam cidades mais seguras para a população”, afirma Alden.

O parlamentar também criticou figuras públicas que, segundo ele, se dizem defensoras das Guardas Civis Municipais, mas não contribuem efetivamente para seu fortalecimento.

“Após recentes decisões do STF, ficou ainda mais evidente o que já sabíamos: as GCMs são instituições de Segurança Pública de fato e de direito. No entanto, é comum que alguns ‘políticos’ ou aspirantes a cargos públicos, sem conhecimento na área, tentem surfar nessa onda com propostas oportunistas. Segurança Pública é um tema sério e não pode ser tratado com demagogia”, pontua Alden.

OUTRAS AÇÕES

 

O deputado federal também enviou ofícios à Prefeitura de Salvador e a outras cidades baianas com Guardas Civis Municipais, solicitando não apenas a mudança de nomenclatura para “Polícia Municipal”, mas também maior compromisso com a Política Municipal de Segurança Pública. Ele defende, ainda, a capacitação contínua dos profissionais da Segurança Pública Municipal para combater a violência de forma mais eficaz.

Especificamente para Salvador, além das solicitações já mencionadas, Alden reforçou a necessidade de revisão da redução orçamentária na área de Segurança Pública Municipal. Segundo ele, cortes no orçamento comprometem o funcionamento adequado da Guarda Civil Municipal da capital baiana.

“Salvador precisa ser referência para as demais cidades da Bahia em Segurança Pública Municipal. O cumprimento do Susp é essencial, e a valorização dos policiais municipais deve ser uma prioridade. Contudo, com a redução de recursos, essa valorização se torna inviável. Já solicitei ao prefeito Bruno Reis que reveja essa questão”, conclui Alden.

ENTENDA A PEC 57

Proposta quer mudar nomenclatura de corporações para polícias municipais e alterar regime previdenciário da categoria

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende transformar as guardas municipais brasileiras em polícias municipais está prestes a ser protocolada na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Jones Moura (PSD-RJ) e coautoria do Deputado Capitão Alden (PL-BA) , a proposição seria apresentada inicialmente no dia 31/10/2023, mas pela negociação de apoios acabou sendo adiada e postergada até os dias atuais.

O Diário do Nordeste teve acesso ao documento que será ingressado pelo gabinete do parlamentar. Em resumo, a matéria busca alterar dois artigos da Constituição Federal de 1988, para que haja uma proteção previdenciária específica e a implementação das novas instituições propriamente ditas.

O QUE PODE MUDAR?

A primeira modificação do texto original inclui, no artigo 40, que legisla sobre o estabelecimento de regime diferenciado de aposentadoria por lei complementar. A alteração deve ampliar o direito para ocupantes dos cargos de policiais penais (federais, estaduais e distrital) e para a categoria de policial municipal que será criada.

O segundo ponto que poderá ser mudado na Carta Magna é a adição de mais inciso ao artigo 144. Esse trecho da legislação lista quais são os órgãos responsáveis pela segurança pública. Se alterado, passará a contar com a classe de polícia municipal.

Uma vez promulgada, a PEC irá possibilitar aos municípios a constituição de seus departamentos de polícia, cuja função será o policiamento preventivo e comunitário, a preservação da ordem pública, a proteção de bens, serviços e instalações, bem como os logradouros públicos e a população. As cidades que já contarem com guardas municipais passarão a nomear as corporações com a nova denominação.

Os agentes lotados em guardas municipais no país que ingressaram na carreira até a promulgação da emenda e enquanto não forem promovidas as alterações nas legislações que versem sobre o regime de previdência da categoria criada serão contemplados, respeitando a paridade, com a aposentadoria no mesmo padrão de idade mínima que policiais e agentes federais penitenciários ou socioeducativos.

Pela lei, estas categorias, independente do sexo, poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos. Em casos específicos, que dependem do cumprimento de período adicional de contribuição, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos e os homens aos 53.

ATUAÇÃO DIRETA DOS MUNICÍPIOS

Segundo o autor da PEC, ao justificar a elaboração do projeto, “o protagonismo das Guardas Municipais precisa ser resgatado no âmbito da Segurança Pública nacional”. “Ver esses verdadeiros guerreiros combaterem o crime e a violência sem uma arma de fogo para se defenderem e defenderem a vida de terceiros é inconcebível e incompreensível, estando nós em pleno Século XXI”, diz um trecho do texto.

Para Moura, que também é guarda municipal, a insegurança nos grandes centros seria um argumento válido para a criação dos órgãos de polícia vinculados aos municípios.

“A violência urbana está entre as principais preocupações dos brasileiros e a população tem experimentado um aumento significativo do crime e da violência no Brasil em geral, deixando de ser um problema somente das grandes capitais e passando a ser um problema social em pequenos municípios de todo o território nacional”, atribuiu.

Ainda de acordo com a argumentação defendida na proposta, a atuação das polícias municipais propiciaria uma atuação direta das municipalidades. “Um papel mais ativo dos municípios na Segurança Pública ajudará a desafogar o já caótico sistema estadual, distrital e federal de Segurança Pública”, salientou.

ATRIBUIÇÕES VIRARAM CASO DE JUSTIÇA

Em 2014, um projeto de lei que previa a criação de um Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT)Foram instituídas normas gerais para as guardas e normatizou as incumbências de tais organizações.

Dentre outras competências, o texto instituiu como atribuição das guardas municipais a colaboração integrada com órgãos de segurança pública para ações conjuntas, a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, a promoção de ações de prevenção à violência e a atuação na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades.

Em julho de 2023, quase 9 anos após a sanção do Estatuto Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, impetrada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), que questionava, entre outros pontos, uma atribuição mencionada na lei, a de fiscalização do trânsito.

Um mês depois, em agosto, as guardas municipais voltaram a ocupar a pauta da Suprema Corte. Desta vez, pelo plenário virtual, os ministros decidiram que os órgãos em questão integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A decisão garantiu que os agentes municipais podem realizar policiamento de vias e prisões em flagrante.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que ocasionou no julgamento e posterior entendimento, foi protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que se colocou contrária as decisões judiciais que não reconheciam a categoria como integrante do sistema de segurança do Brasil.

Pelo entendimento dos magistrados que concediam as decisões, as corporações não tinham poder de polícia e o trabalho delas, portanto, deveria ser a restrito à proteção de bens públicos.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que, mesmo não estando expresso no artigo 144 da Constituição, os profissionais lotados nas guardas municipais devem ser considerados como agentes de segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, disse Moraes na oportunidade.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Já Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram. O placar final foi de 6 a 5.

“SEGURANÇA BÁSICA”

A PEC que será protocolada na Câmara é resultado de um grupo de trabalho montado por Jones Moura junto com outros parlamentares do Congresso Nacional. Entidade interessada na aprovação, a AGM Brasil, através do seu presidente Reinaldo Monteiro, afirmou que essa pauta é defendida há anos pelos membros.

Os esforços empreendidos fizeram com que outra PEC, a 275/2016, que busca a inserção das guardas na Carta Constitucional, fosse ingressada pelo então deputado federal Cabo Sabino (AVANTE-CE). A matéria, no entanto, aguarda até hoje a constituição de comissão temporária pela Mesa Diretora.

O dirigente da AGM Brasil, elencando que isso traria tranquilidade e o acesso à direitos sustentou:

“Sempre defendemos que as guardas municipais estivessem nos incisos do artigo 144 para que não houvesse nenhum tipo de questionamento com relação as condições jurídicas, tendo em vista o trabalho que efetivamente já é desempenhado em todo o Brasil”.

O intuito, sinalizou Monteiro, não seria criar uma nova polícia, mas adequar a legislação para a realidade da política de segurança em curso. “As guardas municipais hoje estão em mais de 1200 municípios. No estado de São Paulo são mais de 220 cidades. E a grande maioria delas estão fazendo os serviços de policiamento preventivo. Essa atuação já vem de longa data, antes mesmo da Constituição Federal”, pontuou, destacando a redução dos índices de violência onde as referidas instituições atuam.

Ele mencionou também o reconhecimento das guardas como integrantes do SUSP pelo Supremo pela ADI como mais um ponto a ser considerado para a modificação do texto constitucional. O presidente – comparado ao funcionamento da rede de saúde básica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), de obrigação dos municípios – levantou que, se estruturado como está sendo proposto, as guardas poderão agir como ferramentas da segurança básica.

COMO POSSO APOIAR O PROJETO?

Diante da necessidade urgente de fortalecer a Segurança Pública nos municípios, conclamamos todos os Guardas Civis Municipais e a sociedade como um todo a apoiarem essa iniciativa que busca transformar, de fato, a GCM em Polícia Municipal. Essa mudança não é apenas uma questão de nomenclatura, mas sim de reconhecimento, valorização e compromisso com a segurança da população. Ao dar aos gestores municipais a responsabilidade direta sobre a Segurança Pública, garantimos que cada cidade tenha autonomia para investir na capacitação, estrutura e melhores condições de trabalho para seus agentes, resultando em comunidades mais protegidas e seguras. Unidos, podemos construir um novo capítulo para a Segurança Pública Municipal e garantir o respeito e a dignidade que esses profissionais merecem!

 

Matéria extraída de conteúdos mesclados das fontes do artigo escrito por Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br publicado pelo site Diário do Nordeste através do link Entenda a PEC que quer transformar guardas em policiais municipais – PontoPoder – Diário do Nordeste (verdesmares.com.br) e da matéria Bahia.ba | Capitão Alden propõe criação da Polícia Municipal e fortalecimento das Guardas Civis

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