Governo Federal cria 100 mil bolsas pelo Pronasci 2 para capacitar agentes de segurança pública
Auxílio beneficiará policiais, bombeiros, peritos e guardas municipais
O governo federal disponibilizará 100 mil bolsas no valor de R$ 900 para capacitar agentes de segurança em todo o país. O benefício está previsto no Projeto Bolsa Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2).
De acordo com o Ministério da Justiça, os cursos serão focados nos eixos do Pronasci 2, e o auxílio beneficiará policiais militares, civis e penais, bombeiros militares, integrantes de órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais de estados que aderirem à iniciativa.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria que detalha o projeto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que a bolsa será “um estímulo a mais, além de moral e ético”, para os agentes de segurança. A expectativa é de que ela ajude também no desenvolvimento de trabalhos conjuntos envolvendo as três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
O Pronasci tem, entre seus eixos prioritários, o de enfrentamento e prevenção da violência contra as mulheres, o combate ao racismo estrutural e as políticas públicas de segurança com foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência.
Os primeiros cursos começarão a ser ministrados em novembro. Segundo a coordenadora do Pronasci, Tamires Sampaio, a ideia é possibilitar aos agentes uma atualização das práticas de segurança, bem como o aprimoramento do que já foi aprendido.
Tamires explica que o trabalho na segurança pública exige atualizações constantes, uma vez que, “a todo momento, acontecem mudanças na sociedade e isso se reflete no sistema de segurança”.
Para que os municípios possam ser contemplados com o Pronasci 2, será necessário cumprir três requisitos, conforme descrito no artigo 14 da Portaria nº 495/2023, que diz:
Art. 14. São deveres específicos dos Municípios que assinarem o termo de adesão, conforme art.
5o do Decreto no 11.436, de 2023, sem prejuízo das demais obrigações legais:
I – possuir guardas municipais, na forma do disposto na Lei no 13.022, de 8 de agosto de 2014;
II – instituir e manter programas de ações preventivas e de proteção social, priorizando os eixos
prioritários do Pronasci 2, nos termos do Decreto no 11.436, de 2023; e
III – apresentar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e instituir o Conselho
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos da Lei no 13.675, de 2018.
Para mais informações, baixe a Portaria nº 495, de 25 de setembro de 2023 ou acesse o menu Acervo do MOVAM-SE.
Matéria editada por Graça Adjuto no site Agência Brasil através do link Governo cria 100 mil bolsas para capacitar agentes de segurança | Agência Brasil (ebc.com.br)