Gratuidade no transporte público para agentes da Segurança Pública é aprovada na Câmara dos Deputados
Beneficio só vale a servidores em serviço e uniformizados integrantes dos órgãos de Segurança Pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a gratuidade do transporte público coletivo para todos os integrantes dos órgãos de Segurança Pública (Polícia federal, Polícia rodoviária federal, Polícia ferroviária federal, Polícias civis, Polícias militares e corpos de bombeiros militares, assim como os Guardas Civis Municipais). O beneficio previsto só vale aos servidores que estiverem em serviço e uniformizados. O projeto de lei n° 1923, de 2023, focava apenas em policiais civis e militares.
No entanto, a Comissão de Segurança Pública aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Coronel Meira (PL-PE), para aumentar o escopo do benefício antes da aprovação do texto, de autoria do de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP).
O PL estabelece que a gratuidade será aplicável em diversos meios de transporte público, incluindo ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs.
Além de policiais civis e militares, a medida também abrangerá bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativo, policiais legislativos, guarda municipais e outros profissionais que integram os órgãos de segurança. Para fazerem jus à gratuidade, esses agentes deverão estar em serviço uniformizados e portando identificação funcional válida.
As empresas e concessionárias de transporte público coletivo serão responsáveis por afixar cartazes informativos sobre o direito à gratuidade, que será custeado por dotações orçamentárias próprias.
Civil anda paisano e têm direito ao transporte,esses dias o pessoal da estação de trem me esbarrou porque eu estava sem o uniforme e falaram que a patrulha aérea não têm o direito do transporte acho que isso deve haver um reajuste e também os funcionários devem se atualizar ,essa lei cabe a todos os órgãos de segurança pública não somente a militar e a civil é complicado.
Essa lei tem uma fragilidade, por segurança própria e de seus familiares nem todo agente pode se locomover de casa para o trabalho e vice-versa uniformizado. Tem que ser revista para autorizar que o agente tenha o direito a gratuidade paisano.