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Proprietários de armas de fogo terão 60 dias para fazer cadastro no sistema da Polícia Federal

Atenção: Os Guardas Civis Municipais que tiverem armas registradas pela Polícia Federal não precisam fazer o cadastramento. 

A decisão é concentrar todos os registros de armas de fogo em um só lugar: o Sinarm, Sistema Nacional de Armas, inclusive o arsenal dos chamados CACs, caçadores, atiradores e colecionadores, que hoje é controlado pelo Exército.

O prazo de 60 dias vale para todas as armas hoje em posse de civis, sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.

O link para o recadastramento já está disponível na página da Polícia Federal. Ao clicar em Recadastramento de armas, a pessoa tem que responder a três perguntas: se é proprietária, se comprou a arma depois de 7 de maio de 2019, data do primeiro decreto do então presidente Jair Bolsonaro sobre o tema, e se quer entregar arma de fogo na campanha de desarmamento.

Se a pessoa não quiser entregar a arma, vai para página do recadastramento e responde a um formulário. Segundo a Polícia Federal, tem que declarar todas as armas de uma vez.

No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar a arma, o registro no sistema do Exército e a guia de tráfego expedida pelo comando do Exército.

O recadastramento de todo o arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Lula, no dia 1º de janeiro.

Caberá à Polícia Federal fiscalizar o recadastramento. Segundo a portaria, no fim do prazo de 60 dias, quem não tiver feito o cadastro pode ter a arma apreendida e responder pelos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento.

O diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal disse que já pediu as informações do sistema do Exército para comparar com as que forem declaradas e que, somente nesta quarta-feira (1°), cerca de mil pessoas já fizeram o recadastramento.

O diretor de Polícia Administrativa da PF, Rodrigo Teixeira afirmou que:

“Quem não fizer o recadastramento já se parte da premissa que serão os primeiros que serão fiscalizados. Aquele que fez o recadastramento sem o menor problema já partimos da premissa que a situação dele não é tão ruim e a fiscalização então vai ter foco naqueles que não fizeram o recadastramento”.

Orientações

  1. O cidadão deverá informar todas as armas que possui, a partir de 7 de maio de 2019, (permitidas e restritas) em um ÚNICO formulário;
  2. De acordo com a Portaria do MJSP o cidadão que tiver no seu acervo arma com calibre restrito, DEVERÁ AGENDAR o comparecimento em uma delegacia de Polícia Federal para apresentar sua arma para conferência quanto à regularidade da posse da arma. Para isso o cidadão irá EMITIR pelo Exército Brasileiro guia de tráfego;
  3. É obrigatório portar a guia de tráfego, protocolo gerado pelo recadastramento e Certificado de Registro da Arma no dia do agendamento;
  4. O requerente deverá comparecer à Polícia Federal com a arma desmuniciada e evitar a exposição ostensiva em área de circulação de pessoas;
  5. No campo de profissão, caso não encontre exatamente a sua, poderá marcar a mais próxima de sua atividade. Quanto à inclusão de armas, se houver campo obrigatório que não é de conhecimento, favor usar a palavra chave: NÃO IDENTIFICADA;
  6. Atenção no preenchimento, confira antes de enviar, pois, em caso de erro, não será permitida a correção online até que essa funcionalidade esteja disponível.

Legislação 

PF – Recad

PROSSEGUIR PARA O RECADASTRAMENTO – CLIQUE AQUI 

AGENDAMENTO PARA CALIBRE RESTRITO – CLIQUE AQUI

 

Fontes extraídas dos sites G1 através do link: Proprietários de armas de fogo têm 60 dias para fazer cadastro no sistema da Polícia Federal | Jornal Nacional | G1 (globo.com) e do GOV.BR através do link: Recadastramento — Polícia Federal (www.gov.br)

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