Guardas civis municipais podem ser incluídas no rol de órgãos de segurança pública
Está em tramitação no Senado uma proposta que inclui as guardas civis municipais no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 28/2022, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), prevê adicionar novo inciso ao artigo 144 da Constituição Federal para que o rol seja atualizado. Hoje estão incluídas as polícias Federal, civil, militar, rodoviária, ferroviária e penal, além de corpo de bombeiros militar.
A proposta foi apresentada após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar um pedido de habeas corpus, declarou ilegais as provas colhidas em revista pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro, absolvendo o réu do caso.
A 6ª Turma do STJ considerou ilegalidade das provas porque a categoria não é definida como órgão de segurança pública, o que limita a ação dos agentes à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Autonomia
O autor da proposta argumenta que a mudança é necessária para trazer mais segurança e autonomia para as guardas municipais — que, de acordo com levantamento feito pelo IBGE em 2020, atendem um total de 1.256 municípios no Brasil.
O senador Bezerra argumenta que:
“A sociedade não pode permanecer oprimida pela ação dos criminosos, como também não pode ficar à mercê de decisões judiciais que, por mero formalismo, absolvem réus que comprovadamente cometeram delitos graves”.
A PEC será encaminhada para análise das comissões do Senado.
Para mais informações e acompanhamento, acesse o projeto na íntegra através do link: PEC 28/2022 – Senado Federal
Veja também a matéria que tramitava na Câmera de Deputados: Guardas municipais pedem inclusão da categoria entre órgãos de segurança pública – MOVAM-SE (movamse.com.br)
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Sheyla Assunção
Fonte extraída do site Agência Senado Notícias através do link: Guardas municipais podem ser incluídas no rol de órgãos de segurança pública — Senado Notícias